felipeskj Postado Dezembro 31, 2016 Compartilhar Postado Dezembro 31, 2016 Galera, eu pretendo vender lojas virtuais.... Mas os temas das lojas serão do themeforest... Se eu comprar um tema da themeforest não haverá devolução! Caso o cliente queira devolução, nos 7 dias, tem como eu não permitir devolução só do template? Colocar o Templete como "serviço"? Eu tenho que devolver dinheiro por serviço? 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Fernando Ferenz Postado Dezembro 31, 2016 Compartilhar Postado Dezembro 31, 2016 tópico duplicado. 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Joel Emanoel Postado Janeiro 2, 2017 Compartilhar Postado Janeiro 2, 2017 Em 31/12/2016 at 10:48, felipeskj disse: Galera, eu pretendo vender lojas virtuais.... Mas os temas das lojas serão do themeforest... Se eu comprar um tema da themeforest não haverá devolução! Caso o cliente queira devolução, nos 7 dias, tem como eu não permitir devolução só do template? Colocar o Templete como "serviço"? Eu tenho que devolver dinheiro por serviço? Já leu o CDC, é mais fácil se informar por lá. 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
MarceloCassar_ADV Postado Janeiro 30, 2017 Compartilhar Postado Janeiro 30, 2017 Essa matéria não é precisamente legislada pelo CDC, infelizmente. A questão da devolução em 7 dias , para alguns serviços é totalmente inaplicável. Ao meu ver no seu caso você terá que respeitar o prazo de 7 dias, e qualquer clausula que verse sobre a retenção integral será nula, por que? Porque são templates que o cliente avaliará se servirá ou não ao seu caso. É como se fosse um tenis, ele vai testar e se não gostar vai devolver ou pedir para trocar. Imagino que sua dúvida paire sobre a possibilidade do cliente usar dessa abertura para comprar, "devolver" e depois ficar usando de graça, pq há a transferência de arquivos. O que poderia pensar em fazer é colocar algum tipo de código ou número de série naquele template, e prever uma multa em seu contrato caso viesse a fazer essa operação. A abusividade da multa também será discutível, mas diante da má fé do consumidor vc teria uma chance melhor de poder processar o cliente. 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
asih3872gfuajs Postado Março 24, 2017 Compartilhar Postado Março 24, 2017 Art. 49 do CDC, tem que reembolsar, não tem choro. Já participei de processos com coisas intangíveis nesse sentido, e as decisões sempre tendem a favor do consumidor, porque é o lado hipossuficiente da coisa, logo, a empresa sempre tem maior vantagem sobre o cliente, e o cliente não pode acabar respondendo pelo ônus do exercício da atividade, que seria esse risco do reembolso... Resumindo, tem que reembolsar, dentro dos 7 dias. 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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