bonelli Postado Novembro 8, 2015 Compartilhar Postado Novembro 8, 2015 (editado) Boa Noite! Gostaria de saber sobre registros de domínios, melhor registrar ( manual ) ou ( automático ); e também de quem usa a NameSilo Editado Novembro 8, 2015 por bonelli Completando 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
DELTA SERVERS Postado Novembro 9, 2015 Compartilhar Postado Novembro 9, 2015 Veja, minha opinião quanto a isso é unica ao meu ponto de vista, se usa o WHMCS, recomendo o manual, pois o WHMCS está com bugs meio estranho e pode causar prejuízo futuros. Mais cada caso é um caso. 1 Citar DELTA SERVERS SOLUÇÕES CORPORATIVAS! Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
rubensk Postado Novembro 9, 2015 Compartilhar Postado Novembro 9, 2015 São dois infernos para escolher, na verdade. Processamento manual está sujeito ao domínio ser registrado por outrem enquanto você faz o processamento manual, e você ser acusado de ter dado a dica para alguém ou registrado você mesmo. O automático aos erros de precificação e disponibilidade já comentados. 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
DELTA SERVERS Postado Novembro 9, 2015 Compartilhar Postado Novembro 9, 2015 2 minutos atrás, rubensk disse: São dois infernos para escolher, na verdade. Processamento manual está sujeito ao domínio ser registrado por outrem enquanto você faz o processamento manual, e você ser acusado de ter dado a dica para alguém ou registrado você mesmo. O automático aos erros de precificação e disponibilidade já comentados. No entanto veja o outro lado, você não perde em questão judicial, o cliente vai entender se um alguém registrou antes dele, ou o mesmo troca o nome, ou você o envia o reembolso. 0 Citar DELTA SERVERS SOLUÇÕES CORPORATIVAS! Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
rubensk Postado Novembro 9, 2015 Compartilhar Postado Novembro 9, 2015 Just now, DELTA SERVERS said: No entanto veja o outro lado, você não perde em questão judicial, o cliente vai entender se um alguém registrou antes dele, ou o mesmo troca o nome, ou você o envia o reembolso. Eu já vi questões judiciais envolvendo domínios das mais diversas naturezas, então eu não qualificaria essa medida como proteção contra perdas em processos judiciais. Se você quer entender assim, boa sorte. 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
DELTA SERVERS Postado Novembro 9, 2015 Compartilhar Postado Novembro 9, 2015 2 minutos atrás, rubensk disse: Eu já vi questões judiciais envolvendo domínios das mais diversas naturezas, então eu não qualificaria essa medida como proteção contra perdas em processos judiciais. Se você quer entender assim, boa sorte. Então no meu caso no passado não tão distante, quando vim registrar domínios e se passaram 72 horas e quando fui ver os domínios já estavam em nomes de terceiros, eu deveria processar a UOL, OI e outros? Estamos no seculo vinte e um amigo, hoje em dia existe analises de risco e tempo para se registrar. É só você não sumir com a grana do cliente, basta dar um tempo de registro, a milhares de pessoas no planeta registrando domínios, quem vai lá saber se o domínio que foi solicitado não está sendo registrado por um terceiro no outro lado do país ou do planeta. Não vamos complicar as coisas. 1 Citar DELTA SERVERS SOLUÇÕES CORPORATIVAS! Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
rubensk Postado Novembro 9, 2015 Compartilhar Postado Novembro 9, 2015 26 minutes ago, DELTA SERVERS said: Então no meu caso no passado não tão distante, quando vim registrar domínios e se passaram 72 horas e quando fui ver os domínios já estavam em nomes de terceiros, eu deveria processar a UOL, OI e outros? Estamos no seculo vinte e um amigo, hoje em dia existe analises de risco e tempo para se registrar. É só você não sumir com a grana do cliente, basta dar um tempo de registro, a milhares de pessoas no planeta registrando domínios, quem vai lá saber se o domínio que foi solicitado não está sendo registrado por um terceiro no outro lado do país ou do planeta. Não vamos complicar as coisas. Você não ter processado é diferente de supor se algum dos seus clientes vai te processar ou não. Os processos que mencionei foram todos abertos e julgados no século XXI... ... as coisas são naturalmente complicadas, não adianta pressupor que uma das alternativas é simples e a outra não. Nenhuma das duas é. 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
DELTA SERVERS Postado Novembro 9, 2015 Compartilhar Postado Novembro 9, 2015 38 minutos atrás, rubensk disse: Você não ter processado é diferente de supor se algum dos seus clientes vai te processar ou não. Os processos que mencionei foram todos abertos e julgados no século XXI... ... as coisas são naturalmente complicadas, não adianta pressupor que uma das alternativas é simples e a outra não. Nenhuma das duas é. Amigo, a marcas registradas com domínios livres para o registro, claro é proibido o registro desses domínios por terceiros. Registrando nomes de marca registrada é uma violação, bem como qualquer lei DMCA. Também é ilegal sob Estados Unidos cybersquatting ou Act Squatting Domain, e aqui no Brasil. Sim, o domínio está disponível para o registo no entanto, só está disponível para registro e uso pelo proprietário adequado copyright. É da responsabilidade da pessoa registrar o nome para se certificar de que eles não estão registrar quaisquer nomes protegidos por direitos autorais sobre direitos de autor que não lhes pertencem. Agora tente colocar isso na cuca do seu cliente em questão depois que ele te pagou e você ou seu sites registrou, o melhor, seu sistema o registro, você vai perde o domínio e ainda vai ser processado pelo seu cliente. Mais uma vez a esclarecer se um domínio está disponível para o público, isso não significa que você pode registrá ele próprio, é sua a responsabilidade DA EMPRESA que no caso você de certificar-se de que você não está registrando um nome de marca registrada. O sistema erra e claro se este domínio está livre no sistema automático, ele vai ser registrado para o cliente e claro, ele vai querer. Muitos usam das leis do Brasil para te ferrar, mais no exterior eles não querem saber se o Brasil vai te deixar a conta para pagar, iram dar direitos ao dono da marca. Se as leis do Brasil são quase sempre a favor do consumidor, me diz uma coisa, se o cliente perde X nome por conta disso, mais claro, o sistema o registrou e seu cliente já está a usar, o domínio foi tomado dele, ele te processa e você perde a causa aqui no Brasil, pensas tu que o dono da marca irar te reembolsar o valor que você terá que pagar aqui no Brasil? Nunca! 0 Citar DELTA SERVERS SOLUÇÕES CORPORATIVAS! Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
rubensk Postado Novembro 9, 2015 Compartilhar Postado Novembro 9, 2015 O uso de nomes que correspondam a marcas registradas só é proibido se infringir essas marcas... por exemplo, a Apple registrou a marca "airport", mas há muitos usos não infringentes desse termo que é genérico. Nenhuma proteção de marca é absoluta, ela vale dentro de um contexto de produtos (no caso do Airport da Apple os produtos eletrônicos) e numa ou mais jurisdições. A proteção de direitos marcários em domínios genéricos se dá por decisões administrativas como UDRP e URS, assim como no Brasil para o .br se dão pelo SACI-Adm (http://registro.br/dominio/saci-adm.html) , e ambos permitem recurso do titular que perde o domínio à justiça. Um registrar nesse caso tem sim imunidade processual pois implementou uma obrigação contratual de uma política que ele inclusive é obrigado a mostrar para o cliente. 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
DELTA SERVERS Postado Novembro 9, 2015 Compartilhar Postado Novembro 9, 2015 13 minutos atrás, rubensk disse: O uso de nomes que correspondam a marcas registradas só é proibido se infringir essas marcas... por exemplo, a Apple registrou a marca "airport", mas há muitos usos não infringentes desse termo que é genérico. Nenhuma proteção de marca é absoluta, ela vale dentro de um contexto de produtos (no caso do Airport da Apple os produtos eletrônicos) e numa ou mais jurisdições. A proteção de direitos marcários em domínios genéricos se dá por decisões administrativas como UDRP e URS, assim como no Brasil para o .br se dão pelo SACI-Adm (http://registro.br/dominio/saci-adm.html) , e ambos permitem recurso do titular que perde o domínio à justiça. Um registrar nesse caso tem sim imunidade processual pois implementou uma obrigação contratual de uma política que ele inclusive é obrigado a mostrar para o cliente. Fala isso para teu cliente. Colega e olhe lá. Estamos no Brasil, quanto mais cuidado se toma, mais somos massacrado pelas leis brasileiras, a empresas de TI com nome da SKY, Google e outros, imagina depois a SKY começa a trabalhar com TI, veja que eles já estão a trabalhar com internet, claro que a justiça vai da direito a quem mais enche o bolso do governo e não uma empresa de quinta. Agora é isso e aquilo, mais sempre os grande ganha, não estamos falando de uma mercadoria simples e sim de marca, cada um tem sua opinião, mais o manual até agora é o melhor, evita dores que pode vim a acontecer. Um nome não registrado ainda não é do seu cliente e sim ainda vai ser, mais que chegou primeiro a registrar esse domínio ou essa marca tem direito sobre tal. 0 Citar DELTA SERVERS SOLUÇÕES CORPORATIVAS! Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Posts Recomendados
Participe da conversa
Você pode postar agora e se cadastrar mais tarde. Se você tem uma conta, faça o login para postar com sua conta.