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Processos E Leis Que Podem Ser Aplicados


Jamis Henrique

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Estou vendo que qualquer dia a empresa de energia via ter que pagar até a casa destruída pelo raio..rsssssssssss

 

É certo que no Brasil, as empresas exploram muito os consumidores, principalmente concessionárias de serviços, mas tem muita coisa que não concordo.

 

Tem muito cliente malandro. O cara tem um site muito simples e apenas institucional com 3 páginas e quando sai do ar, vem com aquela conversa de que teve prejuízos incalculáveis, querendo se aproveitar do direito de reclamar.

 

Eu concordo sim com você sobre a questão dos backups, pois 90% dos clientes talvez sejam leigos. Muitos dos clientes, mal sabem o que é e-mail e querem administrar um site.

 

Mas, o que tem de malandro neste Brasil não é brincadeira.

 

Se o cliente tem um ecommerce e perdeu tudo, tem muita razão para reclamar e realmente terá prejuízos. Mas um site com 3 páginas informativas apenas e o cara vir falar que teve prejuízos incalculáveis? É mais que na cara que é malandragem sim. E o juiz não vai ver isto? Ele será liberado de qualquer prova?

 

Se isto acontece assim sem mais nem menos, este país tem mesmo que ir pro buraco e nunca terá jeito.

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Se o cliente tem um ecommerce e perdeu tudo, tem muita razão para reclamar e realmente terá prejuízos. Mas um site com 3 páginas informativas apenas e o cara vir falar que teve prejuízos incalculáveis? É mais que na cara que é malandragem sim. E o juiz não vai ver isto? Ele será liberado de qualquer prova?

O cara do ecommerce pode vender R$200 por mês e o cara do site simples pode investir R$200 por dia no adwords... por isso cada caso é um caso, e sempre vai ser analisado desta forma.

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Na alegação de lucros cessantes o ônus da prova cabe ao reclamante, mesmo que a condição da enquadração seja na relação de consumidor, pois não há como o juiz mensurar o prejuízo sem provas.

 

Inclusive tem a jurisprudência do TJMG liberou a seguinte ementa em 2010:

 

Ementa: INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS - LUCROS CESSANTES - COMPROVAÇÃO PARCIAL - ÔNUS DA PROVA - AUTOR.

 

Resumo: A condenação ao ressarcimento de danos materiais só pode ser feita na medida exata da sua comprovação, inclusive quanto a sua extensão, pois não são eles presumíveis. Os lucros cessantes, hipótese de danos materiais, precisam ser cabalmente demonstrados para fins de reparação, incumbindo àquele que os alega comprová-los de modo inequívoco.

 

 
Mas ainda insisto na idéia de que um website por mais simples que seja, é uma extensão do patrimônio de uma empresa/pessoa, e como tal,cabe ao host zelar pela apresentação do mesmo dentro do contratado. Problemas dentro do host não podem de maneira alguma afetar o patrimônio de outrem, cabendo a este último o dano material.
 
Uma simples nota fiscal com o custo de desenvolvimento de um website já serve de alegação e prova para pedir ressarcimentos pelo dano causado.
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na pratica um processo nunca é igual ao outro, sendo assim deve-se analisar cada caso individualmente, mas certo é de que a inversão do ônus da prova existe e caberá ao Requerido provar que o defeito e/ou falha não existiu, sendo de responsabilidade do autor provar que sofreu algum dano em razão dessa falha.

 

Há de se considerar ainda, e já vi acontecer muito, que mesmo a empresa fazendo uma contestação simples negando a existencia da falha, sem apresentar qualquer prova, mas nos mesmo autos o autor não apresentar um lastro probatório mínimo, mesmo com a inversão do ônus da prova a empresa não perderá a causa.

 

claro que tudo isso ainda depende da cabeça do juiz, porque também já vi muitas sentenças absurdas.

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Há de se considerar ainda, e já vi acontecer muito, que mesmo a empresa fazendo uma contestação simples negando a existencia da falha, sem apresentar qualquer prova, mas nos mesmo autos o autor não apresentar um lastro probatório mínimo, mesmo com a inversão do ônus da prova a empresa não perderá a causa.

 

Para lucro cessante não há inversão do ônus, visto que cabe ao reclamante provar seu prejuízo, uma vez que é impossível para o Juiz arbitrar sem qualquer prova. Aqui não se aplica CDC.

 

O disposto no CDC só serve para rompimento do vinculo contratual. Por exemplo: (digamos que sou seu cliente) Posso te processar por não ter entregue um produto conforme o contratado, e estou peço judicialmente o ressarcimento dos valores despendidos, sem o ônus da prova, conforme o CDC. Agora, se eu quero uma indenização por lucro cessante/dano material, eu preciso provar que o seu serviço me acarretou prejuízo de alguma ordem e tenho por obrigação que provar a magnitude do mesmo.

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Para lucro cessante não há inversão do ônus, visto que cabe ao reclamante provar seu prejuízo, uma vez que é impossível para o Juiz arbitrar sem qualquer prova. Aqui não se aplica CDC.

 

O disposto no CDC só serve para rompimento do vinculo contratual. Por exemplo: (digamos que sou seu cliente) Posso te processar por não ter entregue um produto conforme o contratado, e estou peço judicialmente o ressarcimento dos valores despendidos, sem o ônus da prova, conforme o CDC. Agora, se eu quero uma indenização por lucro cessante/dano material, eu preciso provar que o seu serviço me acarretou prejuízo de alguma ordem e tenho por obrigação que provar a magnitude do mesmo.

 

foi o que eu disse. HEHE.

 

...sendo de responsabilidade do autor (cliente) provar que sofreu algum dano em razão dessa falha.

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