JulianoCunha Postado Outubro 24, 2013 Compartilhar Postado Outubro 24, 2013 Estou vendo que qualquer dia a empresa de energia via ter que pagar até a casa destruída pelo raio..rsssssssssss É certo que no Brasil, as empresas exploram muito os consumidores, principalmente concessionárias de serviços, mas tem muita coisa que não concordo. Tem muito cliente malandro. O cara tem um site muito simples e apenas institucional com 3 páginas e quando sai do ar, vem com aquela conversa de que teve prejuízos incalculáveis, querendo se aproveitar do direito de reclamar. Eu concordo sim com você sobre a questão dos backups, pois 90% dos clientes talvez sejam leigos. Muitos dos clientes, mal sabem o que é e-mail e querem administrar um site. Mas, o que tem de malandro neste Brasil não é brincadeira. Se o cliente tem um ecommerce e perdeu tudo, tem muita razão para reclamar e realmente terá prejuízos. Mas um site com 3 páginas informativas apenas e o cara vir falar que teve prejuízos incalculáveis? É mais que na cara que é malandragem sim. E o juiz não vai ver isto? Ele será liberado de qualquer prova? Se isto acontece assim sem mais nem menos, este país tem mesmo que ir pro buraco e nunca terá jeito. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
ESerra Postado Outubro 24, 2013 Compartilhar Postado Outubro 24, 2013 Se o cliente tem um ecommerce e perdeu tudo, tem muita razão para reclamar e realmente terá prejuízos. Mas um site com 3 páginas informativas apenas e o cara vir falar que teve prejuízos incalculáveis? É mais que na cara que é malandragem sim. E o juiz não vai ver isto? Ele será liberado de qualquer prova? O cara do ecommerce pode vender R$200 por mês e o cara do site simples pode investir R$200 por dia no adwords... por isso cada caso é um caso, e sempre vai ser analisado desta forma. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
joaopaulo Postado Outubro 24, 2013 Compartilhar Postado Outubro 24, 2013 Na alegação de lucros cessantes o ônus da prova cabe ao reclamante, mesmo que a condição da enquadração seja na relação de consumidor, pois não há como o juiz mensurar o prejuízo sem provas. Inclusive tem a jurisprudência do TJMG liberou a seguinte ementa em 2010: Ementa: INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS - LUCROS CESSANTES - COMPROVAÇÃO PARCIAL - ÔNUS DA PROVA - AUTOR. Resumo: A condenação ao ressarcimento de danos materiais só pode ser feita na medida exata da sua comprovação, inclusive quanto a sua extensão, pois não são eles presumíveis. Os lucros cessantes, hipótese de danos materiais, precisam ser cabalmente demonstrados para fins de reparação, incumbindo àquele que os alega comprová-los de modo inequívoco. Mas ainda insisto na idéia de que um website por mais simples que seja, é uma extensão do patrimônio de uma empresa/pessoa, e como tal,cabe ao host zelar pela apresentação do mesmo dentro do contratado. Problemas dentro do host não podem de maneira alguma afetar o patrimônio de outrem, cabendo a este último o dano material. Uma simples nota fiscal com o custo de desenvolvimento de um website já serve de alegação e prova para pedir ressarcimentos pelo dano causado. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
JulianoCunha Postado Outubro 24, 2013 Compartilhar Postado Outubro 24, 2013 João Paulo, agora sim eu concordo... e acho justo a reclamação do cliente desde que ele prove que realmente teve prejuízos. Mas como estavam dizendo por ai, o Juiz ia só pela malandragem de muitos clientes. Estou satisfeito com sua resposta. Obrigado. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
fernandoguga Postado Outubro 25, 2013 Compartilhar Postado Outubro 25, 2013 na pratica um processo nunca é igual ao outro, sendo assim deve-se analisar cada caso individualmente, mas certo é de que a inversão do ônus da prova existe e caberá ao Requerido provar que o defeito e/ou falha não existiu, sendo de responsabilidade do autor provar que sofreu algum dano em razão dessa falha. Há de se considerar ainda, e já vi acontecer muito, que mesmo a empresa fazendo uma contestação simples negando a existencia da falha, sem apresentar qualquer prova, mas nos mesmo autos o autor não apresentar um lastro probatório mínimo, mesmo com a inversão do ônus da prova a empresa não perderá a causa. claro que tudo isso ainda depende da cabeça do juiz, porque também já vi muitas sentenças absurdas. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
joaopaulo Postado Outubro 25, 2013 Compartilhar Postado Outubro 25, 2013 Há de se considerar ainda, e já vi acontecer muito, que mesmo a empresa fazendo uma contestação simples negando a existencia da falha, sem apresentar qualquer prova, mas nos mesmo autos o autor não apresentar um lastro probatório mínimo, mesmo com a inversão do ônus da prova a empresa não perderá a causa. Para lucro cessante não há inversão do ônus, visto que cabe ao reclamante provar seu prejuízo, uma vez que é impossível para o Juiz arbitrar sem qualquer prova. Aqui não se aplica CDC. O disposto no CDC só serve para rompimento do vinculo contratual. Por exemplo: (digamos que sou seu cliente) Posso te processar por não ter entregue um produto conforme o contratado, e estou peço judicialmente o ressarcimento dos valores despendidos, sem o ônus da prova, conforme o CDC. Agora, se eu quero uma indenização por lucro cessante/dano material, eu preciso provar que o seu serviço me acarretou prejuízo de alguma ordem e tenho por obrigação que provar a magnitude do mesmo. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
fernandoguga Postado Outubro 29, 2013 Compartilhar Postado Outubro 29, 2013 Para lucro cessante não há inversão do ônus, visto que cabe ao reclamante provar seu prejuízo, uma vez que é impossível para o Juiz arbitrar sem qualquer prova. Aqui não se aplica CDC. O disposto no CDC só serve para rompimento do vinculo contratual. Por exemplo: (digamos que sou seu cliente) Posso te processar por não ter entregue um produto conforme o contratado, e estou peço judicialmente o ressarcimento dos valores despendidos, sem o ônus da prova, conforme o CDC. Agora, se eu quero uma indenização por lucro cessante/dano material, eu preciso provar que o seu serviço me acarretou prejuízo de alguma ordem e tenho por obrigação que provar a magnitude do mesmo. foi o que eu disse. HEHE. ...sendo de responsabilidade do autor (cliente) provar que sofreu algum dano em razão dessa falha. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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