rubensk Postado Janeiro 9, 2013 Compartilhar Postado Janeiro 9, 2013 estou falando de empresas, esta lei do m.e.i. é nova, portanto vc ainda não conseguiu mostrar que o registro.br está certo já que esta atitude do registro.br bloquear nome fantasia vem desde o início da existência do registro.br. A documentação do M.E.I. foi a que localizei mais facilmente sobre isso, mas não é restrito ao M.E.I. Basta se cadastrar no e-CAC com um nível de autenticação que a Receita considere suficiente (certificado digital, por exemplo) ou ir pessoalmente à unidade da Receita. ps.: também é permitido usar o nome fantasia em notas fiscais (alguns estados e prefeituras permitem), pq o registro.br não pode permitir? está acima da lei? Se você diz que alguns estados e prefeituras permitem é porque outros estados e prefeituras não permitem... se você realmente acha que a lei está do seu lado nesta questão, faça o que achar melhor. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
redirect Postado Janeiro 9, 2013 Autor Compartilhar Postado Janeiro 9, 2013 A documentação do M.E.I. foi a que localizei mais facilmente sobre isso, mas não é restrito ao M.E.I. Basta se cadastrar no e-CAC com um nível de autenticação que a Receita considere suficiente (certificado digital, por exemplo) ou ir pessoalmente à unidade da Receita. pela última vez: pra empresa o nome fantasia tem que constar no contrato social, pra alterá-lo tem que alterar o contrato social e registrar na junta comercial. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Posts Recomendados