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Então, no caso, o registro.br vai revender domínio do ICANN? Qual seria a diferença para o cliente, neste caso?

Duas diferenças:

1) Apenas registrars credenciados da ICANN podem vender gTLDs. Hoje os 60 revendedores de .br não tem esse requisito.

2) A ICANN não permite que a mesma empresa seja o registro e a venda a usuário final; podem até ser empresas do mesmo grupo, mas não pode ser a mesma.

Notar que um registro gTLD continua sendo do registro, não da ICANN. A ICANN não registra nenhum domínio, apenas estabelece regras para o processo.



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