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Formalização para empresas de Hospedagem ( CNPJ )...


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Prezado Marco Antonio,

te falaram o que houve de mudança que forçou sua saida do simples nacional?

Por via das dúvidas acabei de fazer a consulta de optantes (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATBHE/ConsultaOptantes.app/ConsultarOpcao.aspx) e está tudo correto.

Somos optantes pelo Simples Nacional desde 01/01/2009 e continuamos neste situação mas fiquei com a pulga atras da orelha se minha "mamata" está com os dias contados ou nao (rs).

Minha empresa é apenas 6311-9 (TRATAMENTO DE DADOS, PROVEDORES DE SERVIÇOS DE APLICAÇÃO E SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM NA INTERNET) e continuamos regulares no simples nacional.

Caso você exerça uma atividade permitiva e uma proibitiva voce será excluido do simples

Além disso existem alguns outros fatores que forçam a saida da empresa além do ramo de atividade como por exemplo:

Se tiver auferido, no ano-calendário imediatamente anterior, receita bruta superior a R$ 2.400.000,00;

Se tiver ultrapassado o limite proporcional de EPP no ano de início de atividade (R$ 200.000,00 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro);

Se possuir débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.

Etc...

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Ola amigos, também trabalho no ramo de hospedagem (www.hostsagrado.com), sou Contador, sinto informar a todos que nossa atividade é vedada ao simples nacional, ou seja não pode optar por esta modalidade de recolhimento, devendo somente optar em uma das modalidades: Lucro Presumido ou Lucro Real.

Conforme a Resolução do CGSN (comitê Gestor do Simples Nacional) n.º50 em seu anexo Único (http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Resolucao/2008/ResolucaoCGSN/AnexoUnicoResolucaoCGSN50.doc)

Anexo II da Resolução CGSN nº 6, de 18 de junho de 2007 - Códigos previstos na CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional:

6311-9/00 Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet

Existe contadores que dão um "Jeitinho" para que sua empresa se enquadre no Simples Nacional, como por exemplo colocar outra atividade na empresa, como por exemplo: Serviços de manutenção em informáticas, venda de periféricos etc.

Mais se um dia a Receita Federal, colocar a mão em seu bloco de Notas Fiscais...... sai da frente....

Ainda Mais hoje considerando o avanço das Notas Fiscais Eletrônicas, onde o Fisco tem acesso total a todas as informações com muito mais rapidez...

Abraço a todos e boa sorte!

Cordialmente,

Rômulo de Oliveira

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Interessante... Pesquisando o CNPJ de algumas grandes empresas da área, é possível encontrar coisas como:

62.09-1-00 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação

62.03-1-00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis

62.02-3-00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis

62.01-5-00 - Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda

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Conhece a "Teoria do Risco" Grande parte das empresas aqui no Brasil, funcionam assim....kkkk...

agente que trabalha como contador, sofre.... pois sempre vem o cliente e diz que o outro contador falou que tem um "esqueminha ali".....

Quando se fala desta teoria para o cliente, tudo bem, o risco é dele....

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No Brasil pra tudo tem jeito...

Minha empresa está como:

95.11-8-00 - Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos

77.39-0-99 - Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador (Esse se encaixou certinho, pois trabalho com aluguel de servidores.)

:D

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