redirect Postado Dezembro 21, 2012 Compartilhar Postado Dezembro 21, 2012 Depende, estou formalizando uma nova no Simples Nacional em que sou sócio e aqui está ficando R$ 350,00 (abertura na Receita/Jucesp/Cartório/Prefeitura) e + 250,00 para a NFe A1 + 450,00/mês para o escritório de Contabilidade. conte-nos a mágica pois no simples nacional não é permitido um sócio ter mais de uma empresa... Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
JMonteiro Postado Dezembro 21, 2012 Compartilhar Postado Dezembro 21, 2012 Backup é obrigação! Não importa o que voce diga ao cliente, se acontecer um problema e você não tiver backup a confusão vai ser grande. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
joaopaulo Postado Dezembro 22, 2012 Compartilhar Postado Dezembro 22, 2012 conte-nos a mágica pois no simples nacional não é permitido um sócio ter mais de uma empresa... Ele não pode ter mais que 10% de participação... http://www.infomoney.com.br/negocios/noticia/2385077/simples-socio-que-tiver-outra-empresa-ficara-isento-tributacao Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
redirect Postado Dezembro 22, 2012 Compartilhar Postado Dezembro 22, 2012 Ele não pode ter mais que 10% de participação... http://www.infomoney...ento-tributacao http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/leiscomplementares/2006/leicp123.htm artigo 3o. § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica; II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica; VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; IX - resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; X - constituída sob a forma de sociedade por ações. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
joaopaulo Postado Dezembro 22, 2012 Compartilhar Postado Dezembro 22, 2012 Exato: IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo. (3,6 milhões) V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; Tenho empresa no Lucro Real sendo empresário Individual. Minha receita não ultrapassa 3,6 milhões, logo, posso participar de uma empresa do Simples Nacional sim, porém, se o fizer com mais de 10%, passam ser contado o faturamento das duas para o limite máximo do enquadramento. A única maneira de não juntar os faturamentos é possuir menos que 10% na sociedade. A Lei é bem clara quanto a isso. O que você não pode é ter duas empresas no Simples Nacional :D Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
IgorD Postado Dezembro 22, 2012 Autor Compartilhar Postado Dezembro 22, 2012 Estou novamente dando umas lidas nos artigos indicados pelo SEBRAE: http://cafeempreendedor.blogspot.com.br/2009/03/nove-passos-para-formalizar-sua-empresa.html Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
redirect Postado Dezembro 23, 2012 Compartilhar Postado Dezembro 23, 2012 Exato: IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo. (3,6 milhões) V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; Tenho empresa no Lucro Real sendo empresário Individual. Minha receita não ultrapassa 3,6 milhões, logo, posso participar de uma empresa do Simples Nacional sim, porém, se o fizer com mais de 10%, passam ser contado o faturamento das duas para o limite máximo do enquadramento. A única maneira de não juntar os faturamentos é possuir menos que 10% na sociedade. A Lei é bem clara quanto a isso. O que você não pode é ter duas empresas no Simples Nacional :D vc é da bis2bis? uma dúvida já que vc é um: empresário individual pode ter nome fantasia? Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
joaopaulo Postado Dezembro 23, 2012 Compartilhar Postado Dezembro 23, 2012 vc é da bis2bis? uma dúvida já que vc é um: empresário individual pode ter nome fantasia? Empresário Individual não quer dizer EI!!! Se você abre uma empresa sem sócios, não interessa qual o regime de tributação, você é um Empresário Individual! Agora que tiraram o MEI, ficou confuso... Mas se você ler consultorias da Receita vai ver muito o uso de empresário individual para se referir a quando a empresa tem um só dono, principalmente nas consultorias sobre imposto de renda. Eu estou Lucro real.. e agora no Simples também. A b2bis é de um conhecido, não minha :D. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
MarcosHenrique Postado Dezembro 29, 2012 Compartilhar Postado Dezembro 29, 2012 Muito legal, vou usar como base para minha empresa tbm kkk se não achar problema ne, vou lançar ela dia 01/01/2013. Atualmente ja tenho os seguintes planos: Hospedagem Linux, Registro de dominio e revenda de dominio. Se tudo der certo pretendo alugar uns 2 servidores dedicados em fevereiro, março ou abril. Atualmente estou sozinho no negócio. Se puder me adc no facebook e ou msn para podermos trocar umas idéias eu agradeceria muito e seria muito bom apra os dois ja que estamos começando. Facebook: /MarcoshSlv Msn: [email protected] Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Posts Recomendados