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Featured Replies

Postado

Depende, estou formalizando uma nova no Simples Nacional em que sou sócio e aqui está ficando R$ 350,00 (abertura na Receita/Jucesp/Cartório/Prefeitura) e + 250,00 para a NFe A1 + 450,00/mês para o escritório de Contabilidade.

conte-nos a mágica pois no simples nacional não é permitido um sócio ter mais de uma empresa...


Postado

Backup é obrigação!

Não importa o que voce diga ao cliente, se acontecer um problema e você não tiver backup a confusão vai ser grande.



Postado

Ele não pode ter mais que 10% de participação...

http://www.infomoney...ento-tributacao

http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/leiscomplementares/2006/leicp123.htm

artigo 3o.

§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;

III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;

VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;

IX - resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;

X - constituída sob a forma de sociedade por ações.


Postado

Exato:

IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo. (3,6 milhões)

V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

Tenho empresa no Lucro Real sendo empresário Individual. Minha receita não ultrapassa 3,6 milhões, logo, posso participar de uma empresa do Simples Nacional sim, porém, se o fizer com mais de 10%, passam ser contado o faturamento das duas para o limite máximo do enquadramento. A única maneira de não juntar os faturamentos é possuir menos que 10% na sociedade.

A Lei é bem clara quanto a isso.

O que você não pode é ter duas empresas no Simples Nacional :D



Postado

Exato:

IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo. (3,6 milhões)

V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

Tenho empresa no Lucro Real sendo empresário Individual. Minha receita não ultrapassa 3,6 milhões, logo, posso participar de uma empresa do Simples Nacional sim, porém, se o fizer com mais de 10%, passam ser contado o faturamento das duas para o limite máximo do enquadramento. A única maneira de não juntar os faturamentos é possuir menos que 10% na sociedade.

A Lei é bem clara quanto a isso.

O que você não pode é ter duas empresas no Simples Nacional :D

vc é da bis2bis?

uma dúvida já que vc é um: empresário individual pode ter nome fantasia?


Postado

vc é da bis2bis?

uma dúvida já que vc é um: empresário individual pode ter nome fantasia?

Empresário Individual não quer dizer EI!!! Se você abre uma empresa sem sócios, não interessa qual o regime de tributação, você é um Empresário Individual! Agora que tiraram o MEI, ficou confuso... Mas se você ler consultorias da Receita vai ver muito o uso de empresário individual para se referir a quando a empresa tem um só dono, principalmente nas consultorias sobre imposto de renda. Eu estou Lucro real.. e agora no Simples também.

A b2bis é de um conhecido, não minha :D.


Postado

Muito legal, vou usar como base para minha empresa tbm kkk se não achar problema ne, vou lançar ela dia 01/01/2013.

Atualmente ja tenho os seguintes planos: Hospedagem Linux, Registro de dominio e revenda de dominio.

Se tudo der certo pretendo alugar uns 2 servidores dedicados em fevereiro, março ou abril.

Atualmente estou sozinho no negócio.

Se puder me adc no facebook e ou msn para podermos trocar umas idéias eu agradeceria muito e seria muito bom apra os dois ja que estamos começando.

Facebook: /MarcoshSlv

Msn: marcosh015@hotmail.com


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