Marco Antonio Postado Novembro 27, 2012 Autor Compartilhar Postado Novembro 27, 2012 Galera gostaria de ressaltar... Hoje cedo entrei em contato com o "Reclame Aqui" via chat, e falei com a atendente Tatiana, a qual me atendeu muito bem, expliquei os fatos, etc, ela me diz que e possível eles verificar o IP do registrante da reclamação, porem isso só judicialmente. Me pediu um e-mail com todas as informações possíveis e enviei, com prints de telas, links, dos dados pessoais, da suposta reclamante, etc. Ela me diz que me daria uma noticia no final de tarde, por vias das duvidas liguei a uns 30 minutos e me atendeu a própria Tatiana, e me diz que estaria verificando o caso, e que aguarda-se a resposta via e-mail. No caso, resta só esperar a posição do "reclame aqui" Em segunda instancia, Foi a delegacia e abri um B.0 levei todas as informações que consegui sobre o este FAKE, O delegado me atendeu muito bem, e me diz que iria abrir o BO por calúnia e injúria, e o delegado automaticamente já adicionou falsidade ideológica e estelionato e me diz, que na investigação com certeza iria solicitar os rastros de uso do usuário, no caso, IP, etc. a Reclame Aqui. E que provavelmente será aberto um processo criminal, e que mesmo sendo (se for o caso) menor de idade, alem do constrangimento de visitar fórum e delegacia, os pais apoderam responder pelos crimes citados, se for o caso. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
alexandre Postado Novembro 27, 2012 Compartilhar Postado Novembro 27, 2012 Galera gostaria de ressaltar... Hoje cedo entrei em contato com o "Reclame Aqui" via chat, e falei com a atendente Tatiana, a qual me atendeu muito bem, expliquei os fatos, etc, ela me diz que e possível eles verificar o IP do registrante da reclamação, porem isso só judicialmente. Me pediu um e-mail com todas as informações possíveis e enviei, com prints de telas, links, dos dados pessoais, da suposta reclamante, etc. Ela me diz que me daria uma noticia no final de tarde, por vias das duvidas liguei a uns 30 minutos e me atendeu a própria Tatiana, e me diz que estaria verificando o caso, e que aguarda-se a resposta via e-mail. No caso, resta só esperar a posição do "reclame aqui" Em segunda instancia, Foi a delegacia e abri um B.0 levei todas as informações que consegui sobre o este FAKE, O delegado me atendeu muito bem, e me diz que iria abrir o BO por calúnia e injúria, e o delegado automaticamente já adicionou falsidade ideológica e estelionato e me diz, que na investigação com certeza iria solicitar os rastros de uso do usuário, no caso, IP, etc. a Reclame Aqui. E que provavelmente será aberto um processo criminal, e que mesmo sendo (se for o caso) menor de idade, alem do constrangimento de visitar fórum e delegacia, os pais apoderam responder pelos crimes citados, se for o caso. É isso Marco,nossa justiça não é lá essas Coca colas todas,mas temos que utilizar. Mas não desista da ação,para que sirva de exemplo para outros moleques. Você vai ouvir pai e mãe implorando dizendo que o filho é bom,isso ou aquilo,afinal estão no papel de pais. Mas não amoleça o coração e bote fervendo, e se o individuo for maior de idade,melhor ainda. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
firefire Postado Novembro 27, 2012 Compartilhar Postado Novembro 27, 2012 uwwwwoooooouuuu a cinta vai comer hehheheh :lol: Marco nos mantenha informado do desenrolar do seu caso Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Newton Postado Novembro 27, 2012 Compartilhar Postado Novembro 27, 2012 Galera gostaria de ressaltar... Hoje cedo entrei em contato com o "Reclame Aqui" via chat, e falei com a atendente Tatiana, a qual me atendeu muito bem, expliquei os fatos, etc, ela me diz que e possível eles verificar o IP do registrante da reclamação, porem isso só judicialmente. Me pediu um e-mail com todas as informações possíveis e enviei, com prints de telas, links, dos dados pessoais, da suposta reclamante, etc. ... Fez o certo Marco, mesmo que agora o processo demore, pelo menos você tomou alguma providência a respeito. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Ryan Emmanuel Postado Novembro 27, 2012 Compartilhar Postado Novembro 27, 2012 1) Entre em contato com o Reclame Aqui, através do http://www.reclameaqui.com.br/contato/. 2) Demonstre que a referida reclamação viola os termos de uso do site, em especial aos abaixo citados: 5.7 O USUÁRIO não poderá incluir comentários ilícitos no site do ReclameAQUI® de forma a atribuir a alguém a prática de crime, imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação, e, ofender alguém atentando contra sua dignidade ou decoro, e muito menos usar o site para se promover ou captar algum tipo de serviços em benefício próprio. 5.8 Ao utilizar o serviço do ReclameAQUI®, o USUÁRIO deverá pautar suas opiniões e comentários em conformidade com a lei e a moral, não podendo usar o serviço para: (a) submeter, postar, ou transmitir por qualquer meio, conteúdo que seja difamatório, calunioso, injurioso, abusivo, vulgar, obsceno, ou que de qualquer forma atente contra a moral e os bons costumes; 3) Exija ocumprimento do previsto nos termos de uso, em especial: 5.10 Caso chegue ao conhecimento do Reclame Aqui qualquer violação às condições acima, fica o USUÁRIO ciente de que poderá ter suas opiniões editadas a fim de descaracterizar qualquer das condutas acima elencadas. A referida edição poderá ocorrer a qualquer momento a partir do conhecimento do ReclameAQUI® e sem a prévia notificação ao USUÁRIO. Fica certo que a opinião não poderá ter seu valor alterado, mas tão somente editada com o intuito de descaracterizar textos que estejam em desacordo com a lei e a moral. 7.2 O ReclameAQUI® reserva-se o direito de bloquear o acesso e rescindir de imediato, sem aviso prévio, a prestação dos serviços, toda vez que, a seu exclusivo critério, entender que há indícios de utilização fraudulenta ou ilícita do site do ReclameAQUI® pelo USUÁRIO. Inclui-se na presente situação, entre outras, quaisquer indícios - a critério único e subjetivo do ReclameAQUI® - de que o USUÁRIO fraudou ou infringiu o sistema de segurança do site ou até mesmo fez reclamações em duplicidade para prejudicar o fornecedor ou ente da administração pública cadastrado no site. 7.2.1 Também poderá o ReclameAQUI® rescindir de imediato a prestação dos serviços do site, impedindo inclusive o recadastramento do USUÁRIO que tiver de qualquer maneira agido contra a moral, ética, bons costumes, lei, disposições deste termo ou, ainda, que tenha sido expulso do site do ReclameAQUI®. 4) Lembre que, apesar das cláusulas de responsabilidade, o portal é o único responsável por manter o conteúdo difamatório após a notificação e, por conseguinte, também punível cível e criminalmente. 5.15 O USUÁRIO que encaminhar qualquer material para inserção no site, será obrigado perante o ReclameAQUI® a responder perante terceiros por toda e qualquer responsabilidade do mesmo oriunda, de qualquer natureza, seja ela financeira, patrimonial, autoral ou moral. 6.1 O ReclameAQUI® envidará seus melhores esforços para manter o site acessível de forma constante, ininterrupta e isenta de quaisquer erros, no entanto, o ReclameAQUI® não será responsável por danos decorrentes de falha ou interrupção na prestação dos serviços. O USUÁRIO reconhece e aceita, que o ReclameAQUI® também não será responsável: (g)por danos civis ou criminais decorrentes da publicação e exposição de materiais visuais, auditivos ou textuais, inseridos no site do ReclameAQUI® por usuários, sendo certo que a responsabilidade é integralmente do USUÁRIO que as enviou; (j) pela inadimplência do USUÁRIO às normas da lei ou do presente, que gere prejuízos a terceiros e/ou a outros usuários. Lembro que assim como nós não somos responsáveis pelo que nossos clientes publicam, eles também não o são. Mas note que, notificados, devem investigar e resolver a situação, dando parecer e tomando as medidas necessárias, sob pena de responderem solidariamente. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Jordan Miguel Postado Novembro 27, 2012 Compartilhar Postado Novembro 27, 2012 Pelo que ví, a reclamação foi removida. Ao menos uma ação sensata foi tomada. Nosso mercado está cheio disto hoje(infelizmente), e só o que podemos fazer é tentar confrontar, não há como evitar a concorrência desleal de alguns. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Daniel Bahia - Programador Postado Novembro 27, 2012 Compartilhar Postado Novembro 27, 2012 Se tiraram, certamente esse tópico aqui no fórum influenciou! Parabéns a todos os integrantes e profissionais do fórum. É isso mesmo, pois juntos somos mais fortes. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Alexandre B Postado Novembro 27, 2012 Compartilhar Postado Novembro 27, 2012 Opa :D:D realmente vi aqui, removerão até das outras empresas, apenas uma ali ainda continua... mas a reclamação na empresa do Marco já consta desativada/removida. parece que o Reclame Aqui continua como citei no outro post a 2 anos atrás... rápidos e sem muita burocracia para resolver problemas. Abraços. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Marco Antonio Postado Novembro 27, 2012 Autor Compartilhar Postado Novembro 27, 2012 Bom galera, conseguimos... As reclamações foram desativadas, recebi confirmação da atendente TATIANA onde confirmou a desativação de todas as reclamações e o cadastro do usuário kake foi desativado. Graças a reclamação e o poder do PDH, as reclamaçoes junto a WebinHost, Quantive, TotalsHost e MibHost foram desativados. Obrigado a todos GALERA! Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Ryan Emmanuel Postado Novembro 27, 2012 Compartilhar Postado Novembro 27, 2012 Agora tem de rever este BO, pois a autoridade policial colocou Calúnia (te acusavam de ter cometido algum crime?) e Injúria (ofendeu alguma característica sua?). Falsidade ideológica é adulterar documento, público ou oficial, o que não é o caso,nem há que se falar em estelionato. O correto seria Difamação (Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação) e Falsa identidade (Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem). Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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