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Postado

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral na questão constitucional suscitada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 660861, interposto pela Google Brasil Internet S.A. O tema em análise trata do dever de empresa que hospeda sites na internet fiscalizar o conteúdo publicado e de retirá-lo do ar quando considerado ofensivo, sem intervenção do Judiciário.

A recorrente contesta decisão da Justiça de Minas Gerais que a condenou a indenizar em R$ 10 mil uma vítima de ofensas na rede social Orkut e a retirar do ar a comunidade virtual em que as ofensas ocorreram. O relator, ministro Luiz Fux, submeteu o caso ao Plenário Virtual por entender que a matéria pode atingir “inúmeros casos submetidos à apreciação do Poder Judiciário”.

A condenação foi imposta pelo Juizado Especial Cível e mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que negou seguimento ao recurso extraordinário, motivando assim a interposição do agravo ao STF. Na contestação e nos recursos que vem apresentando desde a condenação, a empresa Google afirma que o Orkut é uma plataforma cujo conteúdo é de responsabilidade do usuário, que, ao se cadastrar, aceita e contrata com a empresa os termos de serviço e assume obrigações.

Sustenta, ainda, que não desempenha qualquer controle prévio do conteúdo do site. “Não há como exigir da Google a tarefa de emitir juízo de valor sobre o conteúdo lançado no site, de modo a impedir a veiculação de determinado conteúdo”, alegam os advogados.

No agravo ao STF, a empresa alega que a decisão do TJ-MG resulta em censura prévia, por determinar que o sítio hospedeiro fiscalize as informações veiculadas na rede, o que seria vedado pelos artigos 5º, incisos IV, IX, XIV e XXXIII, e 220, parágrafos 1º, 2º e 6º, da Constituição da República. Estariam vulnerados, segundo a Google, a liberdade de expressão e o direito à informação e o princípio da reserva de jurisdição do Poder Judiciário, que seria “o único com capacidade para efetuar juízo de valor sobre conteúdos revestidos de subjetividade”.

Para o ministro Luiz Fux, a análise do tema permitirá definir, na ausência de regulamentação legal da matéria, se a incidência direta dos princípios constitucionais gera, para a empresa hospedeira de sítios na internet, o dever de fiscalizar o conteúdo publicado nos seus domínios eletrônicos e de retirar do ar as informações denunciadas como ofensivas, sem necessidade de intervenção do Judiciário.

CF/AD


Postado

Xiii estamos caminhando para a construção do "firewall Sino-Brasileiro"...


Postado

Acho que o caminho daqui a pouco vai ser mudar para a China, lá as coisas irão ficar mais tranquilas :o


Postado

Mais isso é correto mesmo neste sentido.


Postado

Mais isso é correto mesmo neste sentido.

Creio que não. A Legislação é regida por regras, que podem ser interpletadas de varias maneiras, se eu pega-se um homem fazendo sexo com uma menor, na minha humilde interpletação da legislação eu iria decer o cacete nele, e creio que na maioria das pessoas, mas - o supremo acha que não teve problemas . O Unico que pode fazer cumprir as leis são os orgãos responsaveis, isto para mim nada mais parece que a transferencia de risco e custos de operação.


Postado
  • Autor

Bom, o jeito é acompanhar o processo e ver o resultado. Como o caso teve repercurssão geral, todos os demais serão decididos com o mesmo entendimento que se dará neste caso.


Postado
Acho que o caminho daqui a pouco vai ser mudar para a China, lá as coisas irão ficar mais tranquilas

O Google foi obrigado a censurar diversos sites na China. Lá é bem pior do que aqui meu amigo, acredite, nós somos 'livres'.

O que vai acontecer é quando houver conteúdo ofensivo ser expedido à empresa de hospedagem um pedido de remoção/bloqueio do site. Isto já existe atualmente.

Isso aí não vinga. Custaria caro, é muita info.


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