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Anonymous Ataca Novamente


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Clientes do Banco do Brasil ficam sem acesso ao site após ataque

Hackers ligados ao grupo Anonymous foram responsáveis pela ação

iG São Paulo | 01/02/2012 11:37 - Atualizada às 13:47

Depois de atacar os sites do Itaú e Bradesco, um grupo de hackers brasileiros vinculados ao Anonymous realizou na manhã desta quarta-feira (01/02) um ataque contra o site do banco Banco do Brasil. Em uma mensagem publicada no Twitter por volta das 10h da manhã, o grupo anunciou o ataque. O acesso ao site ficou lento na parte da manhã, mas foi restaurado à tarde.

Por meio de sua assessoria, o banco afirmou que o acesso ao site ficou lento devido a um número de acessos acima da média, mas negou que o site tivesse ficado fora do ar. Com o ataque, os serviços de atendimento aos clientes do banco por meio do site ficaram inacessíveis na parte da manhã.

Ataques não apresentam risco a clientes

Em ataques com o objetivo de tirar sites do ar, os hackers costumam usar a técnica conhecida como DDoS. Ela consiste em sobrecarregar o servidor do site atacado com uma grande quantidade acessos simultâneos a partir de vários computadores. Um ataque DDoS não permite que os hackers acessem os dados guardados no servidor. Ele apenas tira o site do ar.

Neste tipo de ataque, os hackers não têm acesso aos sites dos clientes. Como os bancos investem muito na área de segurança, os criminosos que querem acessar contas bancárias costumam atacar os clientes dos bancos, por meio de mensagens falsas e sites que induzem o usuário a fornecer seus dados bancários. Por isso, a recomendação de especialistas de segurança é sempre evitar clicar em links suspeitos e visitar sites pouco confiáveis.

Atividade hacker pode ser punida no Brasil

Embora não haja nenhuma lei específica contra esse tipo de ação, hackers que praticam ataques DDoS contra sites de empresas públicas ou privadas podem ser responsabilizados na Justiça com base no artigo 163 do Código Penal e, se condenados, podem cumprir pena de seis meses a três anos, além de pagar multa. "A empresa precisa mensurar os prejuízos e pedir uma indenização neste valor para o agente do ataque", disse o advogado Leandro Bissoli, vice-presidente do escritório Patrícia Peck Advogados, ao iG.

Fonte: IG

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