JoviNetBR Postado Fevereiro 27, 2018 Compartilhar Postado Fevereiro 27, 2018 @zedomingues o exemplo que você postou não foi ruim? Por que no caso de uma relação de financiamento, não tem execução de serviço direto correto? O fato de haver uma prestação de serviço direta, mesmo que o objetivo seja melhoramento, não estabelece a relação de consumo? Por exemplo, se você contrata um pintor para pintar a fachada da sua empresa, ele executa o serviço e no final você alega que não vai pagar. No caso o pintor é o freelancer, um simples email seu aprovando o orçamento e provas básicas de execução do serviço não comprovam a relação? Apenas uma dúvida mesmo.... 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
zedomingues Postado Fevereiro 27, 2018 Compartilhar Postado Fevereiro 27, 2018 6 horas atrás, JoviNetBR disse: Por que no caso de uma relação de financiamento, não tem execução de serviço direto correto O caso analisado pelo STJ era um caso de financiamento, mas vale o entendimento do STJ sobre a interpretação finalista do Art. 3º do CDC. Exstem dois ritos processuais que você pode adotar na hora de cobrar um devedor. Ação de execução (você promove a execução por quantia certa). Você pode executar um título judicial (uma sentença de cobrança, por exemplo) ou um título extrajudicial (cheque, letra de câmbio, nota promissória, sentença arbitral e um contrato que preencha os requisitos do Art. 784, III do CPC - guarde essa info). A execução é um rito mais célere, pois, nesse tipo de processo, você não discute o mérito (reconhecimento da dívida), mas sim que a pessoa pague o que deve (você vai ao judiciário para que a pessoa seja compelida a pagar). 6 horas atrás, JoviNetBR disse: Por exemplo, se você contrata um pintor para pintar a fachada da sua empresa, ele executa o serviço e no final você alega que não vai pagar. No caso o pintor é o freelancer, um simples email seu aprovando o orçamento e provas básicas de execução do serviço não comprovam a relação? Sim, isso também vale. Contudo, você deverá entrar com uma ação de cobrança, ou seja, o juiz analisará o mérito da questão. Comprovará como se deu a relação, que você está adimplente com suas obrigações e por ai vai. A ação de cobrança é uma ação de conhecimento, logo, você pede para que o judiciário reconheça que aquela pessoa lhe deve. O réu pode pode contestar a origem, a validade, as condições (e outros assuntos) referentes às obrigações assumidas no e-mail. Isso sem contar que ainda cabe recurso da sentença (apelação, RESP, RExt). Depois do trânsito em julgado é que você vai pegar a sentença (que reconheceu que a pessoa lhe deve) para, então, receber (rito de execução mostrado acima). Por isso que eu disse, no meu primeiro comentário, que vale muito mais fazer um contrato descente (prevendo as obrigações das partes, multa no caso de atraso, juros de mora, correção monetária, foro para dirimir controvérsias e tantas outras infinitas possibilidades). Assim, no seu caso hipotético, o pintor, munido de um contrato assinado por duas testemunhas (art. 784, III do CPC, ou seja, vira um título executivo extrajudicial) e demais cláusulas de interesse dele, vai para o juiz e fala (força de expressão): "excelência, na data X eu combinei com fulano de pintar a casa (obrigação de fazer), para tanto, combinamos que o fulano me pagaria Y (obrigação de dar) quando o serviço fosse concluído. Eu entreguei o serviços há Z meses e, até agora, o fulano não me pagou. por favor, ordene que ele me pague, com juros, correção e multa. Como prova, está aqui o contrato assinado por ele e duas testemunhas". Inclusive, você pode protestar esse contrato (se ele estiver revestido das características de título executivo). Você não acha melhor, @JoviNetBR? 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
JoviNetBR Postado Fevereiro 28, 2018 Compartilhar Postado Fevereiro 28, 2018 (editado) 12 horas atrás, zedomingues disse: Você não acha melhor, @JoviNetBR? Sensacional... inclusive. Muito obrigado pelo esclarecimento. No dia-a-dia acabamos por dispensar essa ferramenta usando a troca de emails como prova. Na verdade eu geralmente mando formalmente proposta comercial que contém o detalhamento do serviço, premissas, itens fora de escopo e detalhamento da forma de pagamento. Quando o cliente aprova ele manda um email apenas e isso tem bastado, mas já tive casos "pequenos" de inadimplência. Vou estudar os detalhes do Art. 784, III do CPC para compor um contrato padrão. Última dúvida, as vezes dependendo do projeto e da pessoa que emprego, eu mando (escrito no corpo do email) um "termo de confidencialidade" para o profissional ou parte do projeto e peço apenas um "de acordo" por email para deixar registrado, isso também não tem validade nenhuma? Editado Fevereiro 28, 2018 por JoviNetBR Observação sobre o método de envio do termo 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
zedomingues Postado Março 13, 2018 Compartilhar Postado Março 13, 2018 Em 28/02/2018 em 08:35, JoviNetBR disse: Última dúvida, as vezes dependendo do projeto e da pessoa que emprego, eu mando (escrito no corpo do email) um "termo de confidencialidade" para o profissional ou parte do projeto e peço apenas um "de acordo" por email para deixar registrado, isso também não tem validade nenhuma? o que você acha de faze um NDA (Non-Disclosure Agreement) - é um contrato de confidencialidade? pq, não adianta falar que é confidencial, depois vc tem que provar os prejuízos. ai, no caso, já vale a pena impor, por exemplo, uma multa no caso de descumprimento desse tipo de obrigação. ou, no próprio contrato com o freela, já incluir uma cláusula de confidencialidade com multa e tudo mais. abs 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
JoviNetBR Postado Março 13, 2018 Compartilhar Postado Março 13, 2018 8 horas atrás, zedomingues disse: o que você acha de faze um NDA (Non-Disclosure Agreement) - é um contrato de confidencialidade? pq, não adianta falar que é confidencial, depois vc tem que provar os prejuízos. ai, no caso, já vale a pena impor, por exemplo, uma multa no caso de descumprimento desse tipo de obrigação. ou, no próprio contrato com o freela, já incluir uma cláusula de confidencialidade com multa e tudo mais. abs Mas eu quis dizer um NDA mesmo, apenas não usei a sigla em inglês para o mesmo rsrsrsrsrs A questão é que eu mando ele por email à pessoa e espero um email de resposta com um "de acordo". Assim formalizo a expectativa de confidencialidade da relação, mas sei que não tenho toda segurança jurídica do mundo... Abs 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
zedomingues Postado Março 13, 2018 Compartilhar Postado Março 13, 2018 @JoviNetBR normalmente, um contrato de confidencialidade, tem cláusulas específicas e condições bem detalhadas (em razão das informações que serão transitadas na relação). sinceramente, eu recomendo que você deixe tudo mais explicado possível, inclusive com multas no caso de descumprimento e, inclusive, obrigações do contratado perante terceiros (por exemplo, no caso da pessoa que vc contratou ter um funcionário dela que pode ter acesso as informações e transmiti-las sem autorização). eu, sinceramente, acho um "de acordo" no e-mail mais fraco (mas não é inválido) abs 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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