AngelCosta Postado Fevereiro 9, 2017 Alguém aí já precisou emitir nota fiscal para empresa estrangeira? Como fez? Quanto de imposto pagou? 1 Compartilhar este post Link para o post Compartilhar em outros sites
rubensk Postado Fevereiro 9, 2017 1 hour ago, AngelCosta said: Alguém aí já precisou emitir nota fiscal para empresa estrangeira? Como fez? Quanto de imposto pagou? Isso depende de qual é a entidade federativa arrecadadora (união, estado ou município)... em vários lugares, basta por o próprio CNPJ tanto como prestador quanto tomador de serviço, e pagar os mesmos impostos pagos para qualquer outro cliente. Compartilhar este post Link para o post Compartilhar em outros sites
Fabio S Araujo Postado Fevereiro 9, 2017 Até aonde sei não tem como emitir para empresa que não tenha CNPJ Brasileiro. 1 Compartilhar este post Link para o post Compartilhar em outros sites
rubensk Postado Fevereiro 9, 2017 30 minutes ago, Fabio S Araujo said: Até aonde sei não tem como emitir para empresa que não tenha CNPJ Brasileiro. Isso não procede. Regularmente um cliente nosso emite NF-e para empresas estrangeiras, da maneira que mencionei acima (CNPJ do tomador é o mesmo do prestador). 1 Compartilhar este post Link para o post Compartilhar em outros sites
AngelCosta Autor do tópico Postado Fevereiro 10, 2017 5 horas atrás, rubensk disse: Isso depende de qual é a entidade federativa arrecadadora (união, estado ou município)... em vários lugares, basta por o próprio CNPJ tanto como prestador quanto tomador de serviço, e pagar os mesmos impostos pagos para qualquer outro cliente. Emito como PF pela prefeitura, mas será que a empresa vai entender isso (prestador = tomador)? 1 hora atrás, Fabio S Araujo disse: Até aonde sei não tem como emitir para empresa que não tenha CNPJ Brasileiro. No meu caso é um serviço como pessoa física. Compartilhar este post Link para o post Compartilhar em outros sites
rubensk Postado Fevereiro 10, 2017 4 minutes ago, AngelCosta said: Emito como PF pela prefeitura, mas será que a empresa vai entender isso (prestador = tomador)? No meu caso é um serviço como pessoa física. Cada prefeitura é única nisso... mas as prefeituras de SP e Rio adotam isso, então tem uma chance disso funcionar em outras. Mas perguntar para a prefeitura é melhor... ... a questão do prestador ser PF não muda nada no caso. A possível solução, se aplicável na sua cidade, é a mesma. Detalhe que se o seu serviço não tiver incidência de ISS e nem de ICMS, você deve emitir fatura, não nota fiscal. E fatura não tem restrições, pois é você que é sua própria autoridade emissora... 2 Compartilhar este post Link para o post Compartilhar em outros sites
Fabio S Araujo Postado Fevereiro 10, 2017 10 horas atrás, rubensk disse: Isso não procede. Regularmente um cliente nosso emite NF-e para empresas estrangeiras, da maneira que mencionei acima (CNPJ do tomador é o mesmo do prestador). Isto é jeitinho Brasileiro, esta emitindo uma nota vendendo da sua empresa para ela mesma? Cadê o cliente nessa nota? 9 horas atrás, AngelCosta disse: Emito como PF pela prefeitura, mas será que a empresa vai entender isso (prestador = tomador)? No meu caso é um serviço como pessoa física. é a mesma situação, tem que colocar um CNPJ ou CPF valido para o cliente. Compartilhar este post Link para o post Compartilhar em outros sites
rubensk Postado Fevereiro 10, 2017 24 minutes ago, Fabio S Araujo said: Isto é jeitinho Brasileiro, esta emitindo uma nota vendendo da sua empresa para ela mesma? Cadê o cliente nessa nota? é a mesma situação, tem que colocar um CNPJ ou CPF valido para o cliente. O que você está dizendo de jeitinho brasileiro foi a definição vinda das secretarias de fazenda dos municípios de SP e do Rio, que são órgãos arrecadadores. O cliente efetivo pode ser colocado na descrição. Agora, se outros municípios querem ou não que faça assim, tem que perguntar. SP e Rio (capitais, não estados) definiram assim. Compartilhar este post Link para o post Compartilhar em outros sites
Fabio S Araujo Postado Fevereiro 10, 2017 1 hora atrás, rubensk disse: O que você está dizendo de jeitinho brasileiro foi a definição vinda das secretarias de fazenda dos municípios de SP e do Rio, que são órgãos arrecadadores. O cliente efetivo pode ser colocado na descrição. Agora, se outros municípios querem ou não que faça assim, tem que perguntar. SP e Rio (capitais, não estados) definiram assim. Não há essa previsibilidade na lei, o município quer arrecadar seu imposto e dane-se o resto. Mas se o cliente aceitou e a fiscalização fez vista grossa, manda ver, não vai deixar de vender por causa disso. Compartilhar este post Link para o post Compartilhar em outros sites
rubensk Postado Fevereiro 10, 2017 3 minutes ago, Fabio S Araujo said: Não há essa previsibilidade na lei, o município quer arrecadar seu imposto e dane-se o resto. Mas se o cliente aceitou e a fiscalização fez vista grossa, manda ver, não vai deixar de vender por causa disso. Qual é a previsão legal que isso estaria violando ? Só contar que eu aviso para essas duas prefeituras... uma delas por sinal é exatamente o nosso cliente que emite notas assim. Compartilhar este post Link para o post Compartilhar em outros sites