Gui Postado Julho 15, 2014 Autor Compartilhar Postado Julho 15, 2014 Cara ... aconteceu algo muito louco com esse cliente agora. Uso o sistema whmcs. O sistema enviou um e-mail pedindo feedback de um ticket. Ele respondeu ao e-mail anexando uma imagem. Depois respondeu a mesma mensagem achando ruim que "anexei" uma imagem dele! Em seguida encaminhou o e-mail pra um e-mail que não tinha a menor ligação com o assunto e nem com denúncias! :o Eu não to entendendo nada!! E sim cara, tem alguns clientes que eles sozinhos conseguem ser piores do que centenas de clientes normais. 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
absamhost Postado Julho 17, 2014 Compartilhar Postado Julho 17, 2014 http://leonardi.adv.br/2011/02/produtos-e-servicos-digitais-e-direito-de-arrependimento/ 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Leo Amarante Postado Julho 17, 2014 Compartilhar Postado Julho 17, 2014 http://leonardi.adv.br/2011/02/produtos-e-servicos-digitais-e-direito-de-arrependimento/ Esclarecedor, porém o tema é baseado em acórdãos do judiciário baseado em decisões judiciais. Na prática o cliente poderia abrir um processo contra empresa de hospedagem que posteriormente poderia ser revertido à favor da empresa. O problema no meu ver é que até acontecer isso haveria demanda de tempo e gastos, isso sem contar o desgaste da marca devido aos "reclames aqui" da vida. O que falta na verdade é regulamentação para atividade e complemento do artigo 49 (genérico) do CDC com aplicações de exceções para o arrependimento. 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Marcos Alberto Postado Julho 17, 2014 Compartilhar Postado Julho 17, 2014 Esclarecedor, porém o tema é baseado em acórdãos do judiciário baseado em decisões judiciais. Na prática o cliente poderia abrir um processo contra empresa de hospedagem que posteriormente poderia ser revertido à favor da empresa. O problema no meu ver é que até acontecer isso haveria demanda de tempo e gastos, isso sem contar o desgaste da marca devido aos "reclames aqui" da vida. O que falta na verdade é regulamentação para atividade e complemento do artigo 49 (genérico) do CDC com aplicações de exceções para o arrependimento. Concordo com você. muitas vezes o desgaste e transtornos não compensam, e fica sendo uma melhor opção a devolução do valor. 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Allandersson Paulo Postado Julho 17, 2014 Compartilhar Postado Julho 17, 2014 Devolve o valor, diga "vá com Deus" e "Lhe desejamos todo sucesso". Diga saravá, reze um pai-nosso e uma ave-maria e esqueça este tipo de cliente, indique-o para seu concorrente. Trabalhe e invista seu tempo na fidelização de bons clientes apenas. Empresas pequenas ou mesmo "eupresas" podem fazer isso de forma bem mais competente do que médias/grandes empresas de hosting. Isso, cliente chato pede a grana devolva e seja feliz, minha preferencia sempre foi agradar os clientes mais antigos porque mais importante que guanhar novos clientes e manter os antigos, a concorrencia e forte. 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Gui Postado Julho 17, 2014 Autor Compartilhar Postado Julho 17, 2014 Allandersson Paulo, concordo com você. O ideal é nos livrarmos de clientes chatos e manter somente os bons clientes e fieis. Acumular estes. Pois eles é que salvam as contas no final do mês. Sobre o site que o Leo mandou, faz completo sentido na verdade. Eu dei uma lida no código e tem mesmo estes "poréns" por lá. Mas vai explicar isso ao cliente. Ou no meu caso que uso PagSeguro também, explicar a ele.... 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
WebZig Postado Agosto 14, 2014 Compartilhar Postado Agosto 14, 2014 Me expliquem uma coisa, para serviços o código se aplica? Pois não realizamos reembolsos pois para o código ser aplicado é necessário devolução do produto, como o cliente devolveria o serviço ou a hospedagem? Já tive reclamações no Procon, e ao explicar a situação me deram a razão. Nunca tive problemas. 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Leandro V Postado Agosto 14, 2014 Compartilhar Postado Agosto 14, 2014 O prazo para arrependimento se aplica tanto para produtos quanto para serviços. Se você se negou a realizar o reembolso e não teve futuros problemas, sorte sua. Se o cliente tivesse levado para pequenas causas ou outra esfera você estaria com uma bela dor de cabeça. Também não concordo que a lei seja aplicada para serviços em que o consumo é feito na internet, mas fazer o que, no Brasil a lei é da idade da pedra e não vai ser mudada tão breve. 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
WebZig Postado Agosto 14, 2014 Compartilhar Postado Agosto 14, 2014 Como seria realizada a devolução do produto/serviço em questão? No momento que o cliente fez a utilização do mesmo e aceitou os termos de assinatura mensal? Uma coisa é se ele cancela e não utilizou, mas utilizar e cancelar, se for assim vou comprar dedicado na locaweb por 1 semana fazer Spam de email, cancelo, compro outro, Spam de email, cancelo compro outro... E se não derem vou no pequenas causas e vou ganhar? 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Leandro V Postado Agosto 14, 2014 Compartilhar Postado Agosto 14, 2014 Você está confundindo as coisas, a contratação e a prestação de serviços digitais é realizada exclusivamente online, por meio de websites ou de plataformas especificamente desenvolvidas para essa atividade, assim, o direito de arrependimento deve ser necessariamente interpretado a luz da boa-fé objetiva do consumidor e da necessidade de harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo, admitindo, portanto, limitações e exceções em determinados casos. Nos contratos a distância, para a prestação de serviços cuja execução tenha início durante o prazo de contrato por exemplo, tráfego de rede utilizado pelo consumidor durante esse período, seria injusto permitir que o consumidor cancele o contrato depois de ter usufruído total ou parcialmente do serviço. Por conseguinte, o consumidor não deve poder exercer o seu direito de reembolso sempre que a execução do contrato tenha início com o seu acordo expresso prévio. Agora, se o serviço foi disponibilizado mas não foi utilizado ou teve utilização irrisória, devolva o valor integral e encerre a prestação do serviço. 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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