Alexandre Duran Postado Dezembro 9, 2010 Compartilhar Postado Dezembro 9, 2010 (editado) Eu não devolveria de forma alguma. A lei só vale para produtos físicos, e prestação de serviços não cabe em nenhuma dessas leis que ele citou. Depois do serviço prestado ele quer o dinheiro de volta? Isso é coisa de espertalhão. Na verdade vale para tudo, inclusive serviços. No caso independente do "cliente" estar certo ou errado vc tem que devolver o valor pago integralmente. É lei, não tem nem como negar: Art. 49. "O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicilio". Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados". E não adianta contrato assinado prevenindo este uso do "direito de arrependimento": Art. 51. "São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que": ... II. "Subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código". O que voces tem que entender é que a lei sempre protege quem DEVE e quem ENROLA. Quem faz tudo certo e paga suas contas em dia sempre leva fumo. É assim em tudo, aluguel de imovel, prestação de serviço, justiça do trabalho, etc Editado Dezembro 9, 2010 por DuranDuran Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Fegomes Postado Dezembro 9, 2010 Compartilhar Postado Dezembro 9, 2010 O que acontece é que a lei não esta pronta para esse tipo de serviço, afinal, quero ver a empresa que tem portas abertas para atende os clientes pessoalmente para assinar uma hospedagem de 20 reais por mês. Nosso ramo em 99,9% dos casos as vendas são feitas pela internet ou telefone, agora imagina você perder 1 dia para montar o servidor, configurar, etc, o cliente binca com ele 7 dias e depois “quero cancelar, não gostei”......OOOO e o tempo que vc perdeu??? As regras não são bem assim, não é porque o cliente não gostou que ele pode cancelar, veja: ____________________________________________________________________ O que devo fazer se o produto entregue ou serviço realizado apresenta vícios? Caso o produto entregue ou serviço executado apresente vícios o consumidor poderá solicitar à sua escolha (de acordo com os artigos 18, 19 e 20 do CDC): I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II – refazimento do serviço; III - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada; IV - o abatimento proporcional do preço; V – complementação do peso ou medida do produto. O que é vício? Vício é um termo técnico adotado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) que, genericamente, indica disparidades entre as condições do produto ou serviço informadas pelo fornecedor, no momento anterior à contratação, e do produto e serviço que foi, efetivamente, prestado. De acordo com o CDC, o fornecedor deve não apenas entregar o produto em perfeitas condições de uso ou prestar o serviço de forma adequada, mas fazê-lo em conformidade com as informações que foram prestadas e com normas de fabricação vigentes em nosso país. Nesse sentido, sempre em língua portuguesa, o fornecedor deve, de forma clara, precisa e correta, prestar informações suficientes e necessárias para o consumidor conhecer o produto ou serviço que pretende contratar. O consumidor orienta sua decisão de contratação a partir das informações que foram prestadas pelo fornecedor, inclusive na publicidade, sendo portanto obrigatório obter todas as informações sobre os produtos e serviços tais como características, qualidade, quantidade, prazo de validade, origem, instruções de uso, riscos à sua saúde e segurança e outros dados (artigo 31 do CDC). No fornecimento de produtos e serviços, no mercado de consumo, destacam-se os seguintes vícios: produto ou serviço não corresponde às informações que foram prestadas pelo fornecedor; produto foi entregue quebrado, avariado, deteriorado; produto não funciona; produto com quantidade inferior ao indicado na embalagem; serviço prestado de forma inadequada (ex.: com interrupções; prestado parcialmente ou em desacordo com o contratado, etc). Quando posso me arrepender das compras que fiz via Internet? Conquanto existam opiniões isoladas em sentido contrário, pode o consumidor, desde que agindo de boa-fé, exercer o direito de arrependimento quando: a) o produto ou serviço recebido não corresponder às suas expectativas; ou b) for induzido a contratar sem a necessária reflexão. Nestes casos o consumidor poderá arrepender-se num prazo de sete dias a contar da assinatura do contrato ou recebimento da mercadoria, devendo requerer a devolução da quantia paga e devolver o produto adquirido (artigo 49 do CDC). Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Alexandre Duran Postado Dezembro 9, 2010 Compartilhar Postado Dezembro 9, 2010 No CDC quem tem que provar que está certa é a empresa. O ônus da prova é invertido, vc terá de provar (na justiça mesmo) que o seu cliente agiu de má-fé ao assinar o serviço - não é ele (Quem acusa) que tem que provar que vc (empresa) está errado. Se ele não disser isso textualmente (via email por exemplo, ou vc gravar uma conversa, etc) vc não tem o que argumentar pois no CDC subtende-se que pelo fato do consumidor ser a peça mais "fraca" na transação comercial ele está certo e a empresa errada. É um disparate ? Sem dúvida. Mas é assim que funciona. Portanto em casos como esse (principalmente se não me gerou custo) eu sempre devolvo o valor ao "cliente" e indico ele para minha concorrência. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
tekobr Postado Dezembro 9, 2010 Compartilhar Postado Dezembro 9, 2010 Essa parte do CDC é facilmente contestada por serviços como os nossos, e já vi casos julgados a favor de empresas, como um buffet que executou o serviço e depois a mulher que casou queria o dinheiro de volta por não ter gostado do serviço... Esta cliente ainda teve que pagar as custas do processo. Portanto, cuidado! Eu não devolvo de forma alguma pois o serviço foi prestado de forma correta. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Alexandre B Postado Dezembro 9, 2010 Compartilhar Postado Dezembro 9, 2010 (editado) esse artigo foi cortado não... vi algo que passou na tv agora pouco sobre comércio eletrônico mesmo uma reportagem sobre problemas com compras on-line, e comentaram sobre esses ''7 dias'' a reportagem foi bem fraca mais até onde eu entendi o 7 dias aplica-se apenas se exemplo: ''a empresa on-line anuncia uma coisa e entrega outra ou entrega com erros/falhas ou faltando algo enfim algo diferente do anunciado'' ai sim em 7 dias o cliente tem sim o direito de cancelar o contrato e ser re-embolsado. neste caso aqui a empresa não anunciou que o VPS rodaria jogo X. mas também quer saber... nessa internet eu também faria o mesmo, devolveria o dinheiro (igual o DuranDuran comentou... isso no caso se não gerou custo pra você) pra não te dar dor de cabeça... porque tem cliente que nossa... nem tem como comentar... Forte Abraço. Editado Dezembro 9, 2010 por Alexandre B adicionar uma linha Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Alexandre B Postado Dezembro 9, 2010 Compartilhar Postado Dezembro 9, 2010 mas também tem uma coisa... eu ia guardar esse cliente... ia ser o primeiro e último serviço que eu venderia pro mesmo... Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Fegomes Postado Dezembro 9, 2010 Compartilhar Postado Dezembro 9, 2010 mas também tem uma coisa... eu ia guardar esse cliente... ia ser o primeiro e último serviço que eu venderia pro mesmo... Pelo que sei, o cliente esta disposto a pagar, não tem nenhum restrição, você não pode negar a prestar o serviço. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Alexandre Duran Postado Dezembro 9, 2010 Compartilhar Postado Dezembro 9, 2010 Pelo que sei, o cliente esta disposto a pagar, não tem nenhum restrição, você não pode negar a prestar o serviço. Neste caso pode sim. Como empresa privada vc não é obrigado a aceitar nenhum cliente ou usuário, ainda mais neste caso. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Fegomes Postado Dezembro 9, 2010 Compartilhar Postado Dezembro 9, 2010 Também tem o caso do cliente bloquear o pagamento no moip, pagseguro, paypal e no final acabar ganhando. Ou seja, vc fica sem a grana. Aqui quando isso acontece (só aconteceu 1 vez do cliente ganhar) após a devolução do pagamento enviamos uma cobrança por boleto para o endereço dele através do serasa, na mesma carta informa se não pago em 10 dias o nome dele será negativado. Cliente folgado tolerância 0! Obs: já teve casos tbm de o cliente pagar e pedir o cancelamento antes de liberação, ou após a liberação (não vps mas revenda etc) e acontecer algum problema, nesse caso o reembolso é feito sem problemas, afinal o cliente não ágio de má-fé. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
luan122 Postado Dezembro 22, 2010 Compartilhar Postado Dezembro 22, 2010 Já tive o mesmo problema, o cara utilizou o VPS durante 5 dias, não sabia fazer nada e pediu o dinheiro de volta, após o ocorrido criei uma politica de Indenização. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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