Visitante Adalton Rocha Postado Junho 30, 2012 Compartilhar Postado Junho 30, 2012 Empresa não cumpriu ordem da Justiça de retirar do ar conteúdo que ofendia o profissional A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STF) manteve a condenação que exige que a empresa Google Brasil Internet Ltda. pague indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a um diretor de faculdade de Minas Gerais. A Google foi condenada por não ter retirado do ar um blog que continha ofensas contra o diretor. A Turma conclui que não é possível responsabilizar direta e objetivamente o fornecedor do serviço pelo conteúdo de terceiros, mas sua posição omissa pode ser penalizada. A vítima acionou o Google depois de encontrar em um blog hospedado pelo site blogspot, mantido pela empresa, ofensas publicadas por seus alunos. Ele conseguiu que a Justiça determinasse a remoção das mensagens, mas a Google não cumpriu a ordem. Sendo assim, foi condenada a pagar a quantia em questão por ressarcimento de danos morais. A empresa recorreu da decisão ao STJ, alegando que o provedor não poderia ser culpado pelo material divulgado por terceiros. Argumentou ainda que a empresa só não forneceu o endereço eletrônico do responsável pela postagem por estar impossibilitada, seguindo norma constitucional. Ressaltou ainda que "não houve pedido e muito menos ordem judicial determinando a quebra do sigilo dos dados". A ministra Nancy Andrighi estabeleceu limites para a responsabilidade da Google, afirmando que “o serviço do Google deve garantir o sigilo, a segurança e a inviolabilidade dos dados cadastrais de seus usuários, bem como o funcionamento e a manutenção das páginas na internet que contenham os blogs individuais desses usuários”, anotou. Nancy concluiu que os provedores de conteúdo não respondem diretamente pela inserção no site de informações ilegais por parte de terceiros nem podem ser obrigados a exercer controle prévio do material postado pelos usuários. No entanto, devem, assim que detectarem dados ilegais no site, removê-los imediatamente, sob pena de responderem por danos futuros, além de manter um sistema regular de identificação de seus usuários. Fonte: http://noticias.r7.com Essa ultima parte em negrito cita algo importante. Estar sempre atento, pra evitar problemas com a justiça. Vinte mil , para o google não é nada. Mas deve doer no bolso de um cidadão comum. Outro pronto é a identificação dos usuários, esses maldi*** geradores de documentos, abriram portas pra que a falsidade ideológica fique apenas à alguns cliques. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
EliasJunior Postado Junho 30, 2012 Compartilhar Postado Junho 30, 2012 20.000 para google e nada ^_^ Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
AlbertoLeonidas Postado Junho 30, 2012 Compartilhar Postado Junho 30, 2012 R$ 20.000 Pro Google não paga nem o salário dos advogados para recorrer a essa situação :rolleyes: . Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Jaime Silva Postado Junho 30, 2012 Compartilhar Postado Junho 30, 2012 Bem, eu acho que o fato de um usuário usar o serviço pra denegrir a imagem de outrem, seja uma quebra dos termos de serviços do Google que justifica o bloqueio do blog... então o argumento do Google sobre "o serviço do Google deve garantir o funcionamento e a manutenção das páginas na internet que contenham os blogs individuais desses usuários” é inválido. Não há bem nem mal que dure para sempre. Um dia tudo acaba. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Jordan Miguel Postado Julho 3, 2012 Compartilhar Postado Julho 3, 2012 Fez cócegas nos bolsos deles.. Enfim, ambos estão felizes agora =) Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Posts Recomendados