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Ryan Emmanuel

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Sobre Ryan Emmanuel

  • Data de Nascimento 25/12/1983

Informações pessoais

  • Nome
    Ryan Emmanuel do Carmo Cruz
  • Localização
    Belo Horizonte

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  1. Direito Internacional Básico: em relações de consumo, aplica-se a legislação do domicilio do consumidor. No intuito de proteger o consumidor brasileiro, face a sua hipossuficiência, o legislador optou por atribuir ao Código de Defesa do Consumidor a natureza de ordem pública, o que permite o afastamento da aplicabilidade da lei estrangeira e devida aplicação a legislação pátria.
  2. Por lei, o consumidor é que decide o foro: a lei confere a prerrogativa de o consumidor ingressar com a ação judicial em face do fornecedor no foro de seu domicílio, quando a ação é contraposta, o fornecedor tem a obrigação de propor a demanda no foro do domicílio do consumidor, já que, se assim não fosse, estar-se-ia violando o próprio sistema amplo de proteção, além da própria lógica normativa de facilitação da defesa consumerista, consoante artigo 6.º, inciso VIII, do CDC
  3. Obviamente é ilegal. Uma loja vende produtos para o consumidor, e portanto, tem de emitir nota fiscal. Além disso, a questão do mercado livre é diferente: a simples troca de propriedade pode ser feita sem emissão de uma nota fiscal, desde que feita entre duas pessoas físicas. Note que quando a pessoa que vende adquiriu o bem, foi-lhe emitida uma nota, que deverá acompanhar o produto na troca de propriedade. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/decreto/d7962.htm
  4. Atenção: à partir da publicação no DOU, seremos taxados e, provavelmente, haverá uma onda de aumentos: Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/AtosInterpretativos/2014/ADIRFB007.htm
  5. Eligibility Referrers must be legal residents of the 50 U.S. states and the District of Columbia who 1) are 18 years or older, and 2) have the legal right to provide the personal information (e.g., name and email address) of each Referred Customer. Companies and employees of Program Entities or their subsidiaries, affiliates or promotional agencies, including immediate family and household members, are not eligible.
  6. Estas regras para emissão de boletos são válidas desde 8 de junho de 2012, há mais de um ano, como pode ser visto na Circular 3.598 do BC. O que entra em vigor à partir do dia 28 são os novos prazos e regras de compensação interbancária. Dúvidas, leia a circular na íntegra: http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/circ/2012/pdf/circ_3598_v2_P.pdf
  7. Desrespeitar a lei é prática abusiva e, por conseguinte, crime. Vir a público incitar o desrespeito à lei também (Artigo 286 do CP: Incitar, publicamente, a prática de crime.) Concordar ou não é um direito, acatá-la é uma obrigação.
  8. Estão valendo desde o dia 14 deste mês as regras do decreto 7962, que visa resguardar dos direitos dos clientes que contratam serviços ou compram produtos pela internet. Os principais pontos são: 1) Obrigação do fornecedor indicar claramente seu nome e endereço: 2) Obrigação de prestar atendimento facilitado, e prazo máximo de 5 dias para solução da demanda; 3) Obrigação de apresentar sumário do contrato antes da contratação e disponibilização imediata do contrato após a contratação, de modo a permitir a impressão 4) Confirmação imediata da contratação e do recebimento de demandas; Merecem destaque a obrigação de respeitar o direito de arrependimento (que muitos no fórum insistem em ignorar): Art. 5o O fornecedor deve informar, de forma clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor. § 1o O consumidor poderá exercer seu direito de arrependimento pela mesma ferramenta utilizada para a contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados. § 2o O exercício do direito de arrependimento implica a rescisão dos contratos acessórios, sem qualquer ônus para o consumidor. § 3o O exercício do direito de arrependimento será comunicado imediatamente pelo fornecedor à instituição financeira ou à administradora do cartão de crédito ou similar, para que: I - a transação não seja lançada na fatura do consumidor; ou II - seja efetivado o estorno do valor, caso o lançamento na fatura já tenha sido realizado. § 4o O fornecedor deve enviar ao consumidor confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento.
  9. Observações: 1) A repetição de ícones é proposital (itens relacionados)? 2) Seu atual agrupamento não é tão intuitivo (a princípio, só de olhar, temos que entender como você ordenou os ícones, o que não está tão claro): Nova Venda - (grupo de cadastros) - (grupo de consultas) - Configurações - Calculadora - Backup - Calendário - Gráficos - (grupo estoque) - Enviar e-mail - Relatórios Sugestão: (Grupo Vendas) - (Grupo Clientes) - (Grupo Produtos) - (Grupo Estoque) - (Grupo RH) - (Grupo Dados) - (Grupo Ferramentas) - (Grupo Administração do Software) Nova Venda - Consultar Venda Consultar Clientes - Cadastrar Clientes Consultar Produtos - Cadastrar Produtos Entrada no Estoque - Consultar Fornecedor - Cadastrar Fornecedor - Consultar Fornecimentos* Consultar Funcionários - Cadastrar Funcionários Relatórios - Gráficos Calculadora - Calendário - Enviar E-mail Configurações - Backup (Não seria melhor no menu lateral?) *Se refere a qual movimento contábil: Saídas do Estoque (o que você vendeu) ou Insumos em Trânsito (o que você comprou e ainda não foi entregue). 3) Não faltou um módulo "Orçamentos"? Imagem da Sugestão:
  10. Pois é, eles acham que burlam a lei na marra. Nem em letras garrafais conseguem entender. Acho que se fazem de bobos para viver.
  11. Sou cliente, e todo cliente julga a empresa, antes, durante e depois. Até aceitaria o desafio, mas depois que vi como a empresa está registrada, desisti: NÚMERO DE INSCRIÇÃO 06.295.488/0001-08 MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA 16/04/2004 NOME EMPRESARIAL VIA NATUREZA LIMITADA - ME TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ******** CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 96.09-2-99 - Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Não informada
  12. Eu acho até engraçado como algumas pessoas demonstram em poucas linhas o despreparo que têm no gerenciamento de um negócio. Entendem patavinas de direito e saem fazendo comparações esdruxulas. Antes de falar por falar, deviam ao menos procurar se informar: Art. 49. "O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicilio". Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados". Quem sabe com letras gritantes as pessoas comecem a refletir antes de postar bobagens. Não tem conversa: o prazo de reflexão existe e cabe às empresas respeitarem e se adequarem. Qualquer intenção e tentativa de burlamento só demonstra o quão séria é a empresa.
  13. Muito cuidado com o que posta, não só aqui no fórum, mas também em outros locais na web. Lembre-se sempre que seus clientes atuais e/ou futuros certamente poderão ter uma má impressão dependendo da maneira que você se porta. Na área administrativa, por exemplo, várias situações são apresentadas e às vezes algumas posições de como você lidaria com a situação acaba por fazer você perder clientes. Eu, por exemplo, procuro fazer uma avaliação minuciosa dos meus fornecedores. Quando um anúncio dos classificados me interessa, procuro fazer uma busca em que tipo de assunto aquele fornecedor opinou e qual a sua tendência de comportamento. Ora, se ele trata mal o cliente dos outros, porque me trataria bem? Se ele vive com dúvidas, como vai poder me prestar um suporte adequado? Se ele tenta sempre achar um jeitinho de burlar direitos dos outros, ele irá respeitar os meus? Nem entro no assunto "língua portuguesa", de nada adianta um anúncio correto se todas as outras postagens estão inlegíveis. Quantas vezes temos que reler um tópico duas ou três vezes para tentar decifrar o que a pessoa quis dizer, já que não há concordância verbal, nominal, nem ao menos qualquer respeito à ortografia. Quem vai contratar um analfabeto funcional? Antes de postar, pense: toda postagem reflete a imagem da minha empresa e do meu serviço.
  14. Você está interpretando as cláusulas isoladamente, o que é errado. Há um caput que diz: A HostGator oferece uma garantia de até 30 dias para devolução (reembolso) do valor correspondente ao plano contratado caso o cliente não esteja satisfeito com os recursos do plano. As cláusulas que você citou são restritivas somente à possibilidade oferecida neste caput. Nenhum contrato tem poder de restringir, dificultar ou mesmo impedir o exercício de um direito legal - a isto se dá o nome de cláusula abusiva. O mesmo vale para a taxa de SETUP ou qualquer outra que tenha sido paga: sua devolução é obrigatória dentro do período de setes dias. Note que a lei manda devolver até mesmo a taxa de frete. Teoricamente, sim: ele alugou um espaço em um HD (forma simplista de definir hospedagem), se ele encerra a conta, o espaço fica disponível para outro.
  15. A lei é clara: Art. 43. O consumidor terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes. É uma prática comum e válida. O problema não é e nunca será esta prática, pelo pouco que pude ver, está claro que: 1) sua empresa teve diversos problemas com clientes que usaram o 30 dias grátis e se mandaram; 2) você pretende resolver a situação culpando os clientes - maneira mais fácil, e também a mais errada. Sugiro fortemente que você faça os seguintes cursos (todos são EAD e gratuítos, além de serem oferecidos por instituições sérias, como o SEBRAE e o SENADO: A ) http://www.ead.sebrae.com.br/tenho-uma-microempresa/ : principalmente os cursos "Como vender mais e melhor" e "Programa Varejo Fácil – Controles Financeiros", que vão te ajudar a selecionar os clientes e a se preparar financeiramente para absorver e reduzir o impacto de um "calote". B ) http://www.senado.gov.br/sf/senado/ilb/asp/ED_Cursos.asp : principalmente o curso "Introdução ao Direito do Consumidor", para esclarecer seus direitos e deveres. C ) www.escoladeempreendedorismo.sp.gov.br : para ver os cursos, faça cadastro. Indico o curso "Formação de preço".
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