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Você cobra taxas de boleto?


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Importante frisar que a f2b já fez alguma alteração desde o ano passado em seu sistema relacionada a essa questão, de modo que não há mais a opção de marcar que você deseja que seja acrescido o valor do boleto a cobrança que será enviada ao cliente. Contudo, evidentemente cobram o boleto que você emite. Nos concorrentes, ainda há opção a ser marcada, específica sobre isso.

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  • Administração

Ontem ouvindo a Voz do Brasil, vi uma notícia interessante: o Ministério Público do Paraná lançou uma decisão liminar, que vale para todo o país, que proíbe as empresas de cobrar taxa de boleto.

Decisão liminar em ação proposta pelo Ministério Público de Londrina vale para todo o país

Vale para todo o país a decisão liminar da 2ª Vara Cível de Londrina, que suspendeu a cobrança da taxa de emissão de boletos bancários por 23 empresas e instituições financeiras que respondem a ação civil pública (nº 1.220/2008) proposta pelo Ministério Público do Paraná.
A ação, protocolada em 24 de setembro de 2008 pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Londrina, tem como réus Banco Santander Brasil S/A, Unibanco – União de Bancos Brasileiros S/A, Banco Cacique S/A, Losango Promoções de Vendas Ltda, Cetelem Brasil S/A – Crédito, Financiamento e Investimento, Omni S/A – Crédito, Investimento e Financiamento, Banco Itaúcred Financiamentos S/A, Banco Itaúcard S/A, Banco Fininvest S/A, Banco Dibens S/A, Cifra S/A Crédito - Investimento e Financiamento, Aymoré Crédito - Financiamento e Investimento S/A, Negresco S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos, BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento, Banco Panamericano S/A, Bancoob Administração e Gestão de Recursos Ltda, Banco Bradesco S/A, Banco Finasa BMC S/A, Banco PSA Finance Brasil S/A, Itaúbank Leasing S/A – Arrendamento Mercantil, CrediParaná Serviços Financeiros Ltda, FAI – Financeira Americanas Itaú S/A - Crédito, Financiamento e Investimento, Financeira Itaú CBD S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. A rede Marisa Lojas Varejistas Ltda e a empresa de cartão de crédito Cred-21 Participações Ltda também são rés na ação, mas obtiveram "efeito suspensivo" através de recurso (agravo de instrumento) interposto perante o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. O Tribunal entendeu que a cobrança feita pelas lojas Marisa representa serviço efetivamente prestado pela administradora do cartão da rede de lojas, a Cred-21, não consistindo em custo de boleto bancário, mas sim de cartão de crédito. Portanto, às duas empresas não pôde ser aplicada a decisão liminar.
A liminar na ação civil pública também estabeleceu multa diária para as empresas que descumprirem a decisão, a ser revertida em favor do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor. O promotor de Justiça Miguel Jorge Sogaiar, titular da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Londrina, explica que o mérito da ação ainda não foi julgado. "No momento, a liminar está valendo e nenhuma dessas 23 empresas pode cobrar pela emissão de boletos", afirma. O promotor de Justiça conta que o entendimento de que a liminar vale para todo o país foi confirmado pelo juiz da 2ª Vara Cível de Londrina, Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura, quando decidiu a respeito de embargos de declaração interpostos por alguns dos requeridos, que queriam sanar omissões da liminar em relação aos limites territoriais dos efeitos da decisão e à data a partir da qual ela deveria valer. "O juiz esclareceu que a liminar vale para essas empresas, em todo o território nacional, mas que seus efeitos não alcançam as cobranças feitas antes da decisão. Ou seja, enquanto valer a liminar, essas empresas ficam proibidas de cobrar pela emissão dos boletos, mas não são obrigadas, por exemplo, a devolver os valores cobrados antes dessa decisão", explica.
Texto original

Do que entendi, as empresas deveriam arcar com este custo de duas maneiras: ou pagando a tal da taxa ou embute no preço (muito mais provável). Vou esperar para ver como isso vai refletir no PagSeguro e outros meios de pagamento que discriminam a taxa de boleto para os clientes.

'Cause he's my best friend, he's my pal. He's my homeboy, my rotten soldier. He's my sweet cheese. My good-time boy.

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Pra mim isso não vai dá em nada. Nenhum cliente meu reclama de taxa de boleto + fora as taxas que cobro em cima do módulo. Os que reclamam das taxas do módulo eu retiro com a nova funcionalidade que implantei nos módulos que desenvolvi, em breve vou postar isso no whmcs.blog.br. Alguns clientes adoraram a idéia, ops ideia. risos

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Pessoal, O custo do boleto bancário é um custo da empresa, como outro qualquer. Cobrar o custo do boleto do cliente, é o mesmo que cobrar outros custos. Exemplo: se voce cobra a taxa do boleto, entao deveria cobrar a taxa do servidor, do seu funcionario, do seu anuncio etc. Ou seja o cliente pagaria o seu lucro liquido e todos os seus custos por fora, alem do valor do serviço. Cobrar a taxa de boleto foi ideia patetica de algum brasileiro. Isso é um custo da empresa e ponto final, todos os custos devem ser embutidos no valor do serviço. Se você acha certo cobrar a taxa do boleto, entâo deveria cobrar todos os seus custos também. Seu cliente receberia uma fatura assim: HOSPEDAGEM - R$ 1,99 TARIFA DO BOLETO - R$ 2,50 ALUGUEL DO SERVIDOR - R$ 1,73 CONTA DE TELEFONE - R$ 0,84 CONTA DE LUZ - R$ 1,20 HORA DO FUNCIONARIO - R$ 2,12 CUSTO GOOGLE ADWORDS - R$ 3,41 DIVERSOS - 1,50 TOTAL A PAGAR: 11,39 Ainda acha correto cobrar a taxa de boleto? O problema é que muita gente vende tão barato o serviço, que se tiver que pagar a taxa do boleto o lucro acaba. Eu realmente espero que essa Lei pegue, pois será mais uma coisa a ajudar o mercado de hospedagem. Infelizmente o brasileiro ainda acha que é vantagem vender 100 contas de hospedagem a R$ 1,99 do que vender 10 contas por R$ 19,90 - a arrecadação bruta é a mesma, mas o "empresario" brasileiro pensa que o importante é a quantidade.

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O Bradesco que esta listado nunca parou de cobrar. Tenho cobrança com o Bradesco ha anos, sempre pagando 2.60 por boleto. Acredito que no momento se estiver valendo deve ser somente no Paraná.

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@Osvaldo B, A decisão vale para todo o país, mas não é válido para cobranças contratadas, acho. Vale para aqueles caso de cobrança direta entre a empresa e o cliente, ou seja, você não pode repassar o valor abertamente para o cliente.
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