Visitante Postado Março 13, 2009 Compartilhar Postado Março 13, 2009 Importante frisar que a f2b já fez alguma alteração desde o ano passado em seu sistema relacionada a essa questão, de modo que não há mais a opção de marcar que você deseja que seja acrescido o valor do boleto a cobrança que será enviada ao cliente. Contudo, evidentemente cobram o boleto que você emite. Nos concorrentes, ainda há opção a ser marcada, específica sobre isso. 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Visitante Postado Março 13, 2009 Compartilhar Postado Março 13, 2009 Penso que estão esperando acabar recurso, apelação etc para poderem se posicionar quanto a isto. 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Administração AngelCosta Postado Março 13, 2009 Administração Compartilhar Postado Março 13, 2009 Ontem ouvindo a Voz do Brasil, vi uma notícia interessante: o Ministério Público do Paraná lançou uma decisão liminar, que vale para todo o país, que proíbe as empresas de cobrar taxa de boleto. Decisão liminar em ação proposta pelo Ministério Público de Londrina vale para todo o país Vale para todo o país a decisão liminar da 2ª Vara Cível de Londrina, que suspendeu a cobrança da taxa de emissão de boletos bancários por 23 empresas e instituições financeiras que respondem a ação civil pública (nº 1.220/2008) proposta pelo Ministério Público do Paraná. A ação, protocolada em 24 de setembro de 2008 pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Londrina, tem como réus Banco Santander Brasil S/A, Unibanco – União de Bancos Brasileiros S/A, Banco Cacique S/A, Losango Promoções de Vendas Ltda, Cetelem Brasil S/A – Crédito, Financiamento e Investimento, Omni S/A – Crédito, Investimento e Financiamento, Banco Itaúcred Financiamentos S/A, Banco Itaúcard S/A, Banco Fininvest S/A, Banco Dibens S/A, Cifra S/A Crédito - Investimento e Financiamento, Aymoré Crédito - Financiamento e Investimento S/A, Negresco S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos, BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento, Banco Panamericano S/A, Bancoob Administração e Gestão de Recursos Ltda, Banco Bradesco S/A, Banco Finasa BMC S/A, Banco PSA Finance Brasil S/A, Itaúbank Leasing S/A – Arrendamento Mercantil, CrediParaná Serviços Financeiros Ltda, FAI – Financeira Americanas Itaú S/A - Crédito, Financiamento e Investimento, Financeira Itaú CBD S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. A rede Marisa Lojas Varejistas Ltda e a empresa de cartão de crédito Cred-21 Participações Ltda também são rés na ação, mas obtiveram "efeito suspensivo" através de recurso (agravo de instrumento) interposto perante o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. O Tribunal entendeu que a cobrança feita pelas lojas Marisa representa serviço efetivamente prestado pela administradora do cartão da rede de lojas, a Cred-21, não consistindo em custo de boleto bancário, mas sim de cartão de crédito. Portanto, às duas empresas não pôde ser aplicada a decisão liminar. A liminar na ação civil pública também estabeleceu multa diária para as empresas que descumprirem a decisão, a ser revertida em favor do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor. O promotor de Justiça Miguel Jorge Sogaiar, titular da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Londrina, explica que o mérito da ação ainda não foi julgado. "No momento, a liminar está valendo e nenhuma dessas 23 empresas pode cobrar pela emissão de boletos", afirma. O promotor de Justiça conta que o entendimento de que a liminar vale para todo o país foi confirmado pelo juiz da 2ª Vara Cível de Londrina, Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura, quando decidiu a respeito de embargos de declaração interpostos por alguns dos requeridos, que queriam sanar omissões da liminar em relação aos limites territoriais dos efeitos da decisão e à data a partir da qual ela deveria valer. "O juiz esclareceu que a liminar vale para essas empresas, em todo o território nacional, mas que seus efeitos não alcançam as cobranças feitas antes da decisão. Ou seja, enquanto valer a liminar, essas empresas ficam proibidas de cobrar pela emissão dos boletos, mas não são obrigadas, por exemplo, a devolver os valores cobrados antes dessa decisão", explica. Texto original Do que entendi, as empresas deveriam arcar com este custo de duas maneiras: ou pagando a tal da taxa ou embute no preço (muito mais provável). Vou esperar para ver como isso vai refletir no PagSeguro e outros meios de pagamento que discriminam a taxa de boleto para os clientes. 0 Citar 'Cause he's my best friend, he's my pal. He's my homeboy, my rotten soldier. He's my sweet cheese. My good-time boy. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Visitante Postado Março 13, 2009 Compartilhar Postado Março 13, 2009 @Edvan, Mas seria bom que desse, se bem que se for acatada a decisão os preços vão aumentar porque empresa nenhuma vai querer bancar este custo. 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Visitante Postado Março 13, 2009 Compartilhar Postado Março 13, 2009 Pra mim isso não vai dá em nada. Nenhum cliente meu reclama de taxa de boleto + fora as taxas que cobro em cima do módulo. Os que reclamam das taxas do módulo eu retiro com a nova funcionalidade que implantei nos módulos que desenvolvi, em breve vou postar isso no whmcs.blog.br. Alguns clientes adoraram a idéia, ops ideia. risos 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Visitante Postado Março 14, 2009 Compartilhar Postado Março 14, 2009 Pessoal, O custo do boleto bancário é um custo da empresa, como outro qualquer. Cobrar o custo do boleto do cliente, é o mesmo que cobrar outros custos. Exemplo: se voce cobra a taxa do boleto, entao deveria cobrar a taxa do servidor, do seu funcionario, do seu anuncio etc. Ou seja o cliente pagaria o seu lucro liquido e todos os seus custos por fora, alem do valor do serviço. Cobrar a taxa de boleto foi ideia patetica de algum brasileiro. Isso é um custo da empresa e ponto final, todos os custos devem ser embutidos no valor do serviço. Se você acha certo cobrar a taxa do boleto, entâo deveria cobrar todos os seus custos também. Seu cliente receberia uma fatura assim: HOSPEDAGEM - R$ 1,99 TARIFA DO BOLETO - R$ 2,50 ALUGUEL DO SERVIDOR - R$ 1,73 CONTA DE TELEFONE - R$ 0,84 CONTA DE LUZ - R$ 1,20 HORA DO FUNCIONARIO - R$ 2,12 CUSTO GOOGLE ADWORDS - R$ 3,41 DIVERSOS - 1,50 TOTAL A PAGAR: 11,39 Ainda acha correto cobrar a taxa de boleto? O problema é que muita gente vende tão barato o serviço, que se tiver que pagar a taxa do boleto o lucro acaba. Eu realmente espero que essa Lei pegue, pois será mais uma coisa a ajudar o mercado de hospedagem. Infelizmente o brasileiro ainda acha que é vantagem vender 100 contas de hospedagem a R$ 1,99 do que vender 10 contas por R$ 19,90 - a arrecadação bruta é a mesma, mas o "empresario" brasileiro pensa que o importante é a quantidade. 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Visitante Postado Março 14, 2009 Compartilhar Postado Março 14, 2009 @Pedro Costa, É isso mesmo, o brasileiro só pensa no lucro. 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Visitante Postado Março 14, 2009 Compartilhar Postado Março 14, 2009 @Pedro Costa, Gostei do exemplo, é mais ou menos como agente vê na conta de água e energia elétrica. Espero que essa medida seja mesmo acatada. O boleto da Net Virtua aqui é R$ 4.00, é uma loucura. 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Visitante Postado Março 14, 2009 Compartilhar Postado Março 14, 2009 O Bradesco que esta listado nunca parou de cobrar. Tenho cobrança com o Bradesco ha anos, sempre pagando 2.60 por boleto. Acredito que no momento se estiver valendo deve ser somente no Paraná. 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Visitante Postado Março 15, 2009 Compartilhar Postado Março 15, 2009 @Osvaldo B, A decisão vale para todo o país, mas não é válido para cobranças contratadas, acho. Vale para aqueles caso de cobrança direta entre a empresa e o cliente, ou seja, você não pode repassar o valor abertamente para o cliente. 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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