Administração AngelCosta Postado Novembro 14, 2017 Administração Compartilhar Postado Novembro 14, 2017 1 hora atrás, daemoncesar disse: Então juridicamente, não tem nenhum problema eu aumentar o valor final do produto por causa do meio de pagamento ? Exemplo: boleto valor X Cartão: 4% etc... Até onde eu sei, o certo é esse. Afinal tudo isso vai na composição do custo do produto que é o que vai determinar em grande parte o preço de venda. https://gerencianet.com.br/blog/e-permitido-cobrar-taxas-de-emissao-de-boleto-do-cliente-199/ 0 Citar 'Cause he's my best friend, he's my pal. He's my homeboy, my rotten soldier. He's my sweet cheese. My good-time boy. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
daemoncesar Postado Novembro 14, 2017 Autor Compartilhar Postado Novembro 14, 2017 Do boleto não, mas do cartão ............... Estou conversando com Edvan essa tarde (Olha que eu sou chato) mas como eu ofereço um plano sem taxa, e um com taxa acredito que não tem problema, mas vou conversar com um advogado amigo meu. Só acho que deveria colocar o valor com taxa direto no preço do produto e não colocar o valor quando fechar o pedido. 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
DanielReis Postado Novembro 19, 2017 Compartilhar Postado Novembro 19, 2017 Até onde sei, pelo código de defesa do consumidor não pode ser cobrada nenhuma taxa extra do cliente em virtude do meio de pagamento que ele vai fazer, salvo o caso de incidência de juros (mas aí não é bem uma taxa). Recentemente nosso "magnífico" presidente sancionou uma lei de que é possível dar DESCONTOS de acordo com o meio de pagamento feito pelo cliente. Ou seja, se o produto custa X, você pode dar um desconto de y% por ele pagar em dinheiro, por exemplo. No entanto, se você cobra z pelo seu produto, e o cliente quiser pagar por cartão de crédito, você não pode cobrar w% dele, pois isso é considerada prática abusiva. Em resumo, você pode dar descontos de acordo com o meio de pagamento, mas não pode dar acréscimos. Seria mais seguro você cobrar o preço cheio e dar descontos de acordo com o meio de pagamento. Alguns links:https://g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/noticia/liberado-por-lei-desconto-nas-compras-em-dinheiro-nao-e-obrigatorio-diz-fazenda.ghtmlhttp://economia.ig.com.br/2017-06-26/lei-do-desconto.htmlhttp://www.maquineta.com.br/pagamentos-vista/http://entretenimento.r7.com/hoje-em-dia/videos/-lei-oficializa-desconto-para-quem-pagar-em-dinheiro-27062017 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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