Marco Antonio Postado Maio 14, 2013 Compartilhar Postado Maio 14, 2013 O comércio eletrônico passa a ter regras mais claras e rígidas, a partir desta terça-feira (14), com a entrada em vigor do Decreto Federal 7.962/13. As medidas foram anunciadas pela presidente Dilma Rousseff em 15 de março, Dia Mundial do Consumidor. O comércio eletrônico brasileiro não possui uma legislação exclusiva, e as novas medidas devem preencher lacunas deixadas pelo Código de Defesa do Consumidor em relação ao comércio virtual. Uma das novas regras estabelece que as empresas que vendem pela internet devem divulgar, em lugar de fácil visualização e de forma clara e objetiva, informações básicas sobre a companhia --como nome, endereço e CPNJ, ou CPF, quando a venda for feita por pessoa física. Também deverão oferecer um canal de atendimento ao consumidor que facilite o envio de reclamações, questionamentos sobre contratos ou dúvidas sobre o produto ou serviço adquirido. No caso de sites de compra coletiva, será preciso, por exemplo, informar a quantidade mínima de clientes para conseguir benefícios como preços promocionais. Além disso, as empresas de comércio eletrônico serão obrigadas a respeitar direitos do consumidor, como o de se arrepender da compra no prazo de até sete dias úteis, sem a necessidade de apresentar qualquer justificativa. Nesses casos, a obrigação pela retirada do produto na casa do consumidor e o estorno do valor pago ficam a cargo da empresa que o vendeu. Lista de produtos essenciais não sai Um dos principais pontos anunciados pela presidente ainda está parado: a criação de uma lista de produtos essenciais. Qualquer problema verificado pelo consumidor em produtos incluídos nessa lista, desde que estejam na garantia, terá que ser solucionado imediatamente pelo fornecedor. Essa lista deveria ter sido elaborada, em até 30 dias, pela Câmara Nacional de Relações de Consumo, integrada pelos ministros da Justiça, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, do Planejamento e da Casa Civil da Presidência da República. Fonte: http://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2013/05/14/comercio-eletronico-ganha-regras-mais-rigidas-a-partir-desta-terca.htm Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
chuvadenovembro Postado Maio 14, 2013 Compartilhar Postado Maio 14, 2013 As empresas de comércio eletrônico serão obrigadas a respeitar direitos do consumidor, como o de se arrepender da compra no prazo de até sete dias úteis, sem a necessidade de apresentar qualquer justificativa. Nesses casos, a obrigação pela retirada do produto na casa do consumidor e o estorno do valor pago ficam a cargo da empresa que o vendeu. Que vai ter gente se aproveitando disso heim hehehehe █ AtarWeb.com.br • Hospedagem de Site + SSL Grátis █ Revenda de Hospedagem DirectAdmin SSD + SSL Grátis Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Fahel Postado Maio 14, 2013 Compartilhar Postado Maio 14, 2013 É empresas, agora é investir no jurídico para ver se as fraudes são controladas. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
alexandre Postado Maio 14, 2013 Compartilhar Postado Maio 14, 2013 Isso põe fim ao outro tópico que hava sido aberto aqui no fórum falando sobre cancelamento de serviços e devolução de valores. Com esse novo decreto isso ficou bem claro. http://portaldohost.com.br/forum/index.php?showtopic=11960&hl=devolu%C3%A7%C3%A3o Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
rogerioTI Postado Maio 14, 2013 Compartilhar Postado Maio 14, 2013 Como nosso amigo "chuvadenovembro" falou, o que vai ter gente aproveitando disso, não será brincadeira não. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
ESerra Postado Maio 14, 2013 Compartilhar Postado Maio 14, 2013 Dependendo do que a pessoa tenha comprado vai ser mais barato deixar ela ficar e devolver o dinheiro (ou seja, dar o produto para ela)... o negócio vai ser começar a bloquear certos compradores então. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
joaopaulo Postado Maio 15, 2013 Compartilhar Postado Maio 15, 2013 Na prática não mudou quase nada, apenas deixou evidente aquilo que ficava subentendido no CDC. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
jerenc Postado Maio 15, 2013 Compartilhar Postado Maio 15, 2013 E para nós que trabalhamos com host, caso o cliente contrate um serviço não gosta do mesmo ele terá o direito legal de pedir reembolso? Seremos obrigados a deixar de forma clara no site os dados sobre a empresa? Vi em uma reportagem que vale para o comércio eletrônico e serviços, nós nos enquadramos nesta nova lei ou entendi errado? Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
ESerra Postado Maio 15, 2013 Compartilhar Postado Maio 15, 2013 E para nós que trabalhamos com host, caso o cliente contrate um serviço não gosta do mesmo ele terá o direito legal de pedir reembolso? Seremos obrigados a deixar de forma clara no site os dados sobre a empresa? Vi em uma reportagem que vale para o comércio eletrônico e serviços, nós nos enquadramos nesta nova lei ou entendi errado? O reembolso é obrigatório pelo CDC dentro do período de "arrependimento"... como o joaopaulo falou, na realidade essa "lei" é chover no molhado. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
alexandre Postado Maio 15, 2013 Compartilhar Postado Maio 15, 2013 Pelo que lí do texto respondendo a pergunta do amigo acima,sim,todo site que seja de comercio eletronico deverá ter em seu site CNPJ ou CPF do responsável e endereço Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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