O caso analisado pelo STJ era um caso de financiamento, mas vale o entendimento do STJ sobre a interpretação finalista do Art. 3º do CDC.
Exstem dois ritos processuais que você pode adotar na hora de cobrar um devedor.
Ação de execução (você promove a execução por quantia certa). Você pode executar um título judicial (uma sentença de cobrança, por exemplo) ou um título extrajudicial (cheque, letra de câmbio, nota promissória, sentença arbitral e um contrato que preencha os requisitos do Art. 784, III do CPC - guarde essa info).
A execução é um rito mais célere, pois, nesse tipo de processo, você não discute o mérito (reconhecimento da dívida), mas sim que a pessoa pague o que deve (você vai ao judiciário para que a pessoa seja compelida a pagar).
Sim, isso também vale. Contudo, você deverá entrar com uma ação de cobrança, ou seja, o juiz analisará o mérito da questão. Comprovará como se deu a relação, que você está adimplente com suas obrigações e por ai vai.
A ação de cobrança é uma ação de conhecimento, logo, você pede para que o judiciário reconheça que aquela pessoa lhe deve. O réu pode pode contestar a origem, a validade, as condições (e outros assuntos) referentes às obrigações assumidas no e-mail.
Isso sem contar que ainda cabe recurso da sentença (apelação, RESP, RExt). Depois do trânsito em julgado é que você vai pegar a sentença (que reconheceu que a pessoa lhe deve) para, então, receber (rito de execução mostrado acima).
Por isso que eu disse, no meu primeiro comentário, que vale muito mais fazer um contrato descente (prevendo as obrigações das partes, multa no caso de atraso, juros de mora, correção monetária, foro para dirimir controvérsias e tantas outras infinitas possibilidades).
Assim, no seu caso hipotético, o pintor, munido de um contrato assinado por duas testemunhas (art. 784, III do CPC, ou seja, vira um título executivo extrajudicial) e demais cláusulas de interesse dele, vai para o juiz e fala (força de expressão): "excelência, na data X eu combinei com fulano de pintar a casa (obrigação de fazer), para tanto, combinamos que o fulano me pagaria Y (obrigação de dar) quando o serviço fosse concluído. Eu entreguei o serviços há Z meses e, até agora, o fulano não me pagou. por favor, ordene que ele me pague, com juros, correção e multa. Como prova, está aqui o contrato assinado por ele e duas testemunhas".
Inclusive, você pode protestar esse contrato (se ele estiver revestido das características de título executivo).
Você não acha melhor, @JoviNetBR?