Trocando em miúdos, a postura defendida pelo Danilo é nada mais nada menos que um reconhecimento da incompetência humana em divisar critérios objetivos para definir que tipo de conteúdo deve ou não ser proibido. Evidentemente, isso se deve à dificuldade em identificar os elementos que justificam o controle de conteúdo já existente, de forma privada, na Internet.
Em vista da tragédia prenunciada, reconhecendo o valor moral que a sociedade atribui à questão de fake news e, ponderando a importância da busca por informações transparentes e a polarização política social, não é razoável que se considere qualquer posição regulatória que ofereça como solução centralizar, em qualquer medida, a competência de verificar conteúdos, especialmente sob critérios obscuros e subordinada à interpretação subjetiva de comitês.
A centralização regulatória torna mais fácil que grupos ideologicamente homogêneos e organizados tenham controle sobre o conteúdo disseminado, utilizando a referida competência para prescrever valores, doutrinas e visões particulares de mundo sobre indivíduos que não se veem representados por tais grupos.
Para além disso, a substituição de critérios racionais e universais, ainda que imperfeitos, por comitês vai na contramão da Constituição da República de 1988, que manifesta a exigência de previsibilidade e segurança jurídica a qualificar toda a ação dos poderes públicos, muito especialmente, quando se cuida de atos dos quais possam implicar restrições ao patrimônio e, mais ainda, à liberdade do indivíduo. Em outras palavras, o alvo da censura na Internet, suscetível aos critérios subjetivos do comitê, é surpreendido, pois desconhece, a priori, se o conteúdo publicado é lícito.
Não bastasse a arrogância da discussão de se propor a regular a atividade humana na Internet, o apelo a comitês em detrimento de um conjunto de regras bem delimitadas dá margem ao abuso por parte dos membros que, por iniciativa própria ou por incentivo de outros agentes da Internet e da sociedade civil, e parciais pela própria natureza humana, serão incapazes de cumprir o fim a que se propõe a discussão, que é o de solucionar conflitos e garantir a pluralidade de ideias e opiniões.