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    Rodrigo Freitas
  1. Empresa de Hospedagem é isento por lei no Brasil, pois muito cliente perguntam se mandam só boleto e explicamos que o boleto é o comprovante pois "Estamos desobrigados da emissão de nota fiscal devido o serviço por nós prestado não constar na lista de serviços tributáveis pelo ISS prevista na legislação abaixo citada : Decreto Lei 406 de 31/12/1968 Constituição Federal artigo 156 inciso III Lei complementar 116/2003 A Lei é de abrangência em todo território nacional http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm . A lei trata de serviços não sujeitos a obrigatoriedade do ISS e ICMS, por isso a não obrigatoriedade de emissão de NF. Você pode proceder da mesma forma, emitindo boleto com valor total de seus serviços.
  2. Empresa de Hospedagem é isento por lei no Brasil, pois muito cliente perguntam se mandam só boleto e explicamos que o boleto é o comprovante pois "Estamos desobrigados da emissão de nota fiscal devido o serviço por nós prestado não constar na lista de serviços tributáveis pelo ISS prevista na legislação abaixo citada : Decreto Lei 406 de 31/12/1968 Constituição Federal artigo 156 inciso III Lei complementar 116/2003 A Lei é de abrangência em todo território nacional http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm . A lei trata de serviços não sujeitos a obrigatoriedade do ISS e ICMS, por isso a não obrigatoriedade de emissão de NF. Você pode proceder da mesma forma, emitindo boleto com valor total de seus serviços.
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