Prezados,
Duas recomendações: Contrate um advogado para fazer os seus contratos/ termos de uso e tenha um escritório jurídico que lhe preste serviços mensalmente.
O consumidor é soberano quanto ao foro da demanda. É o domicílio dele que prevalece, mesmo que o contrato estabeleça foro distinto.
A eleição de foro só prevalece em relações comerciais, em que alguém contrata os teus serviços para transformar e recolocar no mercado.
Um escritório local pode providenciar correspondentes no foro do domicílio do consumidor, que cobrarão por ato (Audiência, diligência, etc) e podem providenciar até mesmo um preposto para representar sua empresa.
Isso diminui consideravelmente os custos de deslocamento e as defesas podem ser elaboradas pelo próprio escritório que lhe presta serviços mensais, ficando o correspondente apenas responsável pela realização dos atos locais no foro do consumidor.