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Autenticidade contratual para freelancer


msaulohenrique

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Bom dia galera;

Tenho a grande mania de fazer freela, sem contrato, o que venho sofrendo nos últimos tempos, clientes abusivos e inadimplência.

Nunca trabalhei com contratos, atualmente tenho um modelo contratual para meu uso, porém, o que me preocupa e a segurança que possa me passar, pois esse é o que torna recomendado o uso.

O problema é, como torna ele autêntico, sendo que muitas vezes o cliente mora em outro local no país, o que complica até mesmo a autenticação do documento? e caso for possível trabalhar com documento eletrônico, qual a melhor forma para está dando veracidade que seja aceito por parte jurídica?

Grato a todos.

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Fala cara, fmz?

acredito que você precisa buscar a ajuda de um advogado para preparar o seu modelo de contrato.

por exemplo, você pode muito bem prever o foro de discussão de controvérsias no próprio contrato.

sobre a autenticidade, acredito que vocês esteja falando do reconhecimento da firma no cartório, correto?

existem várias possibilidades no mercado, desde a assinatura eletrônica com o certificado digital emitido pelo ICP, até outras empresas que auxiliam nisso.

tudo depende de como você quer fazer.

se quiser, posso te auxiliar, me procure. 

abs

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15 minutes ago, msaulohenrique said:

Bom dia galera;

Tenho a grande mania de fazer freela, sem contrato, o que venho sofrendo nos últimos tempos, clientes abusivos e inadimplência.

Nunca trabalhei com contratos, atualmente tenho um modelo contratual para meu uso, porém, o que me preocupa e a segurança que possa me passar, pois esse é o que torna recomendado o uso.

O problema é, como torna ele autêntico, sendo que muitas vezes o cliente mora em outro local no país, o que complica até mesmo a autenticação do documento? e caso for possível trabalhar com documento eletrônico, qual a melhor forma para está dando veracidade que seja aceito por parte jurídica?

Grato a todos.

Você não precisa nem de "contrato" da forma escrita como você está imaginando. A simples contratação oral já é uma forma de contrato, só que sem um instrumento escrito. Se você tem as conversas mostrando a contratação, que o cliente aceitou, e etc. isto tudo é prova desse contrato que já existe.

Se associa com um escritório de advocacia que cobre barato para atuar no JEC, e mete todos os clientes inadimplentes no pau, como prova você pode usar simplesmente as conversas que provem a existência desse contrato tácito.

 

8 minutes ago, zedomingues said:

Fala cara, fmz?

acredito que você precisa buscar a ajuda de um advogado para preparar o seu modelo de contrato.

por exemplo, você pode muito bem prever o foro de discussão de controvérsias no próprio contrato.

sobre a autenticidade, acredito que vocês esteja falando do reconhecimento da firma no cartório, correto?

existem várias possibilidades no mercado, desde a assinatura eletrônica com o certificado digital emitido pelo ICP, até outras empresas que auxiliam nisso.

tudo depende de como você quer fazer.

se quiser, posso te auxiliar, me procure. 

abs

Prever o foro em se tratando de relação de consumo é bullshit, a lei já dispõe, de ordem pública, que o foro do consumidor é sempre o domicílio do consumidor.

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2 minutos atrás, Henrique Rosset disse:

Você não precisa nem de "contrato" da forma escrita como você está imaginando. A simples contratação oral já é uma forma de contrato, só que sem um instrumento escrito. Se você tem as conversas mostrando a contratação, que o cliente aceitou, e etc. isto tudo é prova desse contrato que já existe.

Se associa com um escritório de advocacia que cobre barato para atuar no JEC, e mete todos os clientes inadimplentes no pau, como prova você pode usar simplesmente as conversas que provem a existência desse contrato tácito.

 

Prever o foro em se tratando de relação de consumo é bullshit, a lei já dispõe, de ordem pública, que o foro do consumidor é sempre o domicílio do consumidor.

henrique, pela leitura da pergunta, posso estar equivocado, o cara é freelancer ou contrata serviços de freelancer.

se for isso, não é contrato de relação de consumo. 

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Just now, zedomingues said:

henrique, pela leitura da pergunta, posso estar equivocado, o cara é freelancer ou contrata serviços de freelancer.

se for isso, não é contrato de relação de consumo. 

Se ele é freelancer, e vende serviços de freelance, é relação de consumo. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica que preste serviços ou venda produtos, com habitualidade.

Se eu vendo meu carro, uma vez em anos, quando vou trocar de carro, é Código Civil, porquê eu não vendo carros habitualmente. Se eu sou aqueles picaretas que compra carro para revender, por mais que eu seja pessoa física, tem a habitualidade configurada, o que transforma a relação numa relação de consumo, então se aplica o Código do Consumidor. :-P

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17 minutos atrás, Henrique Rosset disse:

Se ele é freelancer, e vende serviços de freelance, é relação de consumo. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica que preste serviços ou venda produtos, com habitualidade.

Cara, a habitualidade é um dos elementos para se caracterizar a relação de consumo. 

CDC: "Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final."

Uma empresa contrata os meus serviços (como profissional autônomo, ou seja, frelancer) para aprimorar o seu código, processo interno - ou qualquer outro detalhe. Ou seja, eu estou aprimorando os serviços que a empresa oferece aos seus clientes (consumidores finais) - leia-se, implementando/aprimorando a atividade lucrativa da empresa. 

Nunca que esse tipo de relação será consumerista! 

O mesmo ocorre quando eu (empresa) contrato os serviços de um profissional autônomo (pessoa física) para implementar melhorias em meu produto. Isso nunca que é relação consumerista.

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8 minutes ago, zedomingues said:

Cara, a habitualidade é um dos elementos para se caracterizar a relação de consumo. 

CDC: "Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final."

Uma empresa contrata os meus serviços (como profissional autônomo, ou seja, frelancer) para aprimorar o seu código, processo interno - ou qualquer outro detalhe. Ou seja, eu estou aprimorando os serviços que a empresa oferece aos seus clientes (consumidores finais) - leia-se, implementando/aprimorando a atividade lucrativa da empresa. 

Nunca que esse tipo de relação será consumerista! 

O mesmo ocorre quando eu (empresa) contrato os serviços de um profissional autônomo (pessoa física) para implementar melhorias em meu produto. Isso nunca que é relação consumerista.

Hã, não entendi muito bem a tua resposta, mas, você tá me dizendo que se eu contrato um webdesigner freelancer para fazer o site da minha empresa por exemplo, eu não sou destinatário final da relação? Eu iria ainda além, diria que se você contrata um servidor dedicado para criar em cima dele uma hospedagem de sites e vender hospedagem de sites, você ainda é destinatário final do servidor dedicado.

A jurisprudência é totalmente pró-consumidor. Duvido que você consiga sustentar que quem contrata serviços de freelancer não é destinatário final. kkkk

 

Ao meu ver, a única forma de você descaracterizar isso aí da relação de consumo, exceto no exemplo do picareta de carro, é se encaixar na relação de trabalho, que aí precisaria que o freelancer tivesse uma habitualidade e exclusividade de prestação desses serviços para um único destinatário, além dos outros elementos do vínculo empregatício: pessoalidade, continuidade, subordinação e onerosidade.

 

@edit

Ah, e me esqueci de falar que apesar de estar positivado na lei que consumidor é apenas o destinatário final, existem diversos entendimentos contrários à isto na doutrina e jurisprudência, que adotam a teoria maximalista ao invés da finalista.

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50 minutos atrás, zedomingues disse:

henrique, pela leitura da pergunta, posso estar equivocado, o cara é freelancer ou contrata serviços de freelancer.

No caso eu sou freelancer, peço desculpas por não ter informado melhor no tópico.

Agradeço a contribuição de todos e fiquem a vontade para floodar informações, quanto mais melhor.

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Vamos lá:

antes de aplicar o CDC de cara, como você - pelo demonstrado - pretende, temos que ver se a relação É UMA RELAÇÃO CONSUMERISTA (isso é questão preliminar).

CDC protege, não só, mas principalmente, a relação de vulneráveis (consumidor com uma grande empresa, uma empresa com a concessionária de serviços públicos e por ai vai).

28 minutos atrás, Henrique Rosset disse:

Hã, não entendi muito bem a tua resposta, mas, você tá me dizendo que se eu contrato um webdesigner freelancer para fazer o site da minha empresa por exemplo, eu não sou destinatário final da relação?

O serviço no site será para que? melhorar a aparência da sua empresa e, consequentemente, melhorar a venda do seu produto para o consumidor final? melhorar o seu sistema de vendas online para o consumidor final? se sim, vc não é destinatário final da relação. 

28 minutos atrás, Henrique Rosset disse:

A jurisprudência é totalmente pró-consumidor. Duvido que você consiga sustentar que quem contrata serviços de freelancer não é destinatário final. kkkk

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. PESSOA JURÍDICA. INCREMENTO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA RELAÇÃO DE CONSUMO.
1. Não são aplicáveis as disposições da legislação consumerista aos financiamentos bancários para incremento da atividade negocial, haja vista não se tratar de relação de consumo nem se vislumbrar na pessoa da empresa tomadora do empréstimo a figura do consumidor final prevista no art. 2º do Código de Defesa do Consumidor.
Precedentes do STJ.
2. É inviável a modificação da situação fática delineada pela instância ordinária, no tocante a ser ou não a empresa tomadora dos empréstimos a destinatária final dos bens adquiridos, em razão do óbice da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1033736/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/05/2014, DJe 30/05/2014)

28 minutos atrás, Henrique Rosset disse:

é se encaixar na relação de trabalho, que aí precisaria que o freelancer tivesse uma habitualidade e exclusividade de prestação desses serviços para um único destinatário, além dos outros elementos do vínculo empregatício: pessoalidade, continuidade, subordinação e onerosidade.

ai você acabou de descrever uma relação de trabalho.

a diferença fundamental entre empregado e trabalhador autônomo é que o empregado trabalha por conta alheia (recebendo ordens de seu superior), enquanto o autônomo presta serviços por conta própria (combina a entrega de um serviço/produto, num prazo determinado).

24 minutos atrás, msaulohenrique disse:

No caso eu sou freelancer, peço desculpas por não ter informado melhor no tópico.

volto a afirmar o que disse acima, você precisa procurar um profissional para te auxiliar na elaboração de um modelo de contrato. 

Editado por zedomingues
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