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"Feriado" de carnaval - Cobrar juros ou não?


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Olá pessoal, bom dia!

 

Estou com um dilema aqui e não exatamente como resolver, um cliente que possui servidor dedicado/gerenciamento com a gente tinha o vencimento da sua fatura no dia 16 (ontem) segundo ele, ele não vai efetuar pagamento de juros por atraso por conta do feriado bancário.

 

Mas os dias 16 e 17/02 não são feriados oficiais, gostaria de saber se eu tenho algum respaldo pra cobrar juros de mora e multa por atraso nesse caso, uma vez que o cliente tem a disposição diversas formas de pagamento, como cartão de crédito (todo mês ele paga com cartão), débito bancário, transferência bancária. Realmente é incorreto não cobrar juros nesse caso?

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Olá pessoal, bom dia!

 

Estou com um dilema aqui e não exatamente como resolver, um cliente que possui servidor dedicado/gerenciamento com a gente tinha o vencimento da sua fatura no dia 16 (ontem) segundo ele, ele não vai efetuar pagamento de juros por atraso por conta do feriado bancário.

 

Mas os dias 16 e 17/02 não são feriados oficiais, gostaria de saber se eu tenho algum respaldo pra cobrar juros de mora e multa por atraso nesse caso, uma vez que o cliente tem a disposição diversas formas de pagamento, como cartão de crédito (todo mês ele paga com cartão), débito bancário, transferência bancária. Realmente é incorreto não cobrar juros nesse caso?

 

Salvo engano o Banco Central informou que as contas com vencimento nos dias 16 e 17 de fevereiro podem ser pagas no dia 18 sem a cobrança de juros ou multas.

 

Acabei de pesquisar http://www.bcb.gov.br/textonoticia.asp?codigo=220&idpai=noticias

 

 

Os bancos não deverão funcionar para atendimento ao público durante o Carnaval. De acordo com a norma que regulamenta o assunto (Resolução 2932/2002 do Conselho Monetário Nacional), as segundas e terças-feiras de Carnaval não são considerados dias úteis para fins de operações praticadas no mercado financeiro e de prestação de informação ao BC. O mesmo regulamento determina que na a Quarta-Feira de Cinzas, no dia 24 de dezembro e também em casos excepcionais, tais como festividades locais ou eventos extraordinários, pode ser estabelecido horário especial de funcionamento, desde que garantido o período mínimo de duas horas de atendimento ao público. A Resolução 2932/2002 permite ainda aos bancos comerciais alterar o horário de atendimento desde que tenha avisado aos clientes trinta dias antes da alteração. Nesses casos, os bancos têm que cumprir o mínimo de cinco horas ininterruptas de atendimento ao público e funcionar, obrigatoriamente, no período das 12h às 15h do horário de Brasília.

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Não pode cobrar juros, segunda e terça são considerados feriados bancários. Mesmo que ele pagasse no dia 16 só ia ser processado no dia 18.

Isso depende de banco, fiz um pagamento de um boleto no Itaú e foi processado ontem mesmo.

Já via bradesco ele só seria processado no dia 18/02.

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Isso depende de banco, fiz um pagamento de um boleto no Itaú e foi processado ontem mesmo.

Já via bradesco ele só seria processado no dia 18/02.

Acho que não.. o Bradesco me compensou pagamentos de sexta hoje..

Inclusive recebi valores do Moip hoje também!

Ajude o fórum! Antes de postar, leiam as regras de postagem aqui.

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Acho que não.. o Bradesco me compensou pagamentos de sexta hoje..

Inclusive recebi valores do Moip hoje também!

 

Tentei pagar ontem via bradesco (APP celular e site online) e ele só debitaria no dia 18/02.

 

Já via itaú não tive problemas e o R$ foi descontado na hora kkk

 

 

Data do vencimento: 15/02/2015 data digitada pelo cliente sacado

Pagamento efetuado em 16/02/2015 às 14:57:56h via Internet, CTRL 568054397.

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Carnaval não é feriado oficial, o povo que tem a data como feriado...

 

Realmente não é feriado mas você leu o que foi informado acima?

 

Para os bancos é feriado e dependendo do banco o cliente conseguirá pagar na data do vencimento... já em outros não será possível.

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Realmente não é feriado mas você leu o que foi informado acima?

 

Para os bancos é feriado e dependendo do banco o cliente conseguirá pagar na data do vencimento... já em outros não será possível.

Li sim, mais o que eu questiono é se eu ofereço outras formas de pagamento, essa regra ainda vale? Esse cliente em questão mesmo só paga com cartão de crédito via paypal, o que o "feriado" vai atrapalhar ele de pagar com cartão? 

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