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Aluguel de datacenter no exterior passa a pagar impostos


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Diga-se de passagem a empresas de hospedagem estão sendo "melhor representadas" pela ABES do que pela AbraHosting (ops falei palavrão).

 

Desconheço esta ABES. Poderia passar o site deles?

Porque diz que estão sendo melhor representada por eles do que a AbraHosting?

Gerenciador Financeiro? www.isistem.com.br - Ads em sites? www.upeex.com

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Até o momento tudo normal, nenhum aumento aplicado em relação a essa taxa por enquanto. Será que realmente irá existir? tenho minhas dúvidas.

 www.HostSeries.com.br - Hospedagem de sites | Revenda de Hospedagem cPanel | VPS KVM SSD | Streaming | Performance Superior com discos SSD NVMe e Litespeed! Data center Tier 4 HIVELOCITY

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Galera, a situação é casuística e varia conforme a situação.

 

se você está contratando um servidor seco (sem contratar nenhum serviço agregado) para montar o seu serviço e oferecer aos clientes, você está locando o servidor. ou seja, não estará sujeito à retenção do imposto retido na fonte.

 

agora, se você contratar um serviço no exterior, ai tem-se que olhar com mais cuidado e calma. 

 

abs

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38 minutes ago, zedomingues said:

Galera, a situação é casuística e varia conforme a situação.

 

se você está contratando um servidor seco (sem contratar nenhum serviço agregado) para montar o seu serviço e oferecer aos clientes, você está locando o servidor. ou seja, não estará sujeito à retenção do imposto retido na fonte.

 

agora, se você contratar um serviço no exterior, ai tem-se que olhar com mais cuidado e calma. 

 

abs

A locação apenas de servidor foi definida para RFB como incidente de impostos. Havia divergência entre seções estaduais da RFB com decisões discrepantes, mas foi conciliado como sendo incidente. 

 

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9 minutes ago, smeagol said:

Meu deus aqui temos ME.

Parece que precisa pagar mais esses impostos:

IRRF
CIDE
PIS
COFINS
IOF
ISSQN

A contabilidade informou que pagando de fora (Digitalocean, Linode etc..) é sonegar imposto.


Isso procede ?

Postei em outro tópico (juridico) mas é do ano passado.

Procede sim, veja este artigo:
http://bheringadvogados.com.br/pt_br/artigos/174-aspectos-tributarios-dos-contratos-de-transferencia-de-tecnologia

Só o que mudou de lá para cá foi que a alíquota da CPMF zerou e a do IOF subiu para 0,38%, o que deixou a alíquota final igual. 

Mas cada pagamento precisa ser avaliado para se incide ou não CIDE e qual a alíquota de ISSQN; para efeito de planejamento porém é melhor colocar incidência de CIDE e ISSQN máximo, pq inclusive esse é o caso mais comum. 



 

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