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asih3872gfuajs

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Tudo que asih3872gfuajs postou

  1. Não é o caso. O node que este cliente está alocado tem 8 VMs, e apenas 43GB de RAM alocado, sendo que este node tem mais que o dobro de recursos que isto. (Print Screen: http://prntscr.com/lu3c2b) Estamos no mercado há 6 anos, nunca tivemos problema com KVM. Um dos rapazes que trabalha conosco, é certificado em VMware inclusive, VMware Certified Associate e VMware Certified Professional 6. Agora, a julgar pelo porte fiscal da sua empresa no fisco, das duas uma: ou você usa vmware free e não paga as licenças do vmware, que tem preços estratosféricos, ou talvez você sonegue algo para o fisco. Agora, sobre o tópico em questão. Eu pessoalmente estou atendendo este caso. O caso não tem nada a ver com o KVM, ou com o HD virtual da máquina; que está intacto, o que está corrompido é o sistema operacional, que pelo visto corrompeu a partição de boot do Windows, e não sai da tela de restauração. Entendo que este tipo de situação é frustrante, nós estamos dispostos a colaborar, e eu estou trabalhando neste caso desde ontem às 08:00. Mas é notório que na Virtus, nós não prestamos suporte à aplicação que você vai rodar no KVM, e que este caso não ocorreu por culpa nossa. A nossa responsabilidade, é o KVM, que está íntegro, e não teve nenhum problema, tanto é que mandamos mais de uma vez a imagem do disco virtual do KVM para o cliente, seguindo exatamente as requisições do cliente. Detalhe, nós inclusive oferecemos uma outra VM adicional, por tempo indeterminado, para o cliente usar para testes, e tentar recuperar os arquivos do windows corrompido. > Mais neste caso do cliente ai em questão o problema se deu por quedas do dedicado Negativo. Temos um uptime de energia de 100%. Os problemas que ele se referiu no tópico, são apenas de rede, não fizeram o servidor cair ou reiniciar. Foram meia dúzia de quedas de no máximo 1 minuto que ocorreram na rede, devido a intermitências no nosso provedor de tráfego principal; essas quedas, era o tempo necessário para convergir o tráfego para outro provedor. As quedas estão relatadas no nosso Status da Rede: http://status.virtus.host/ Ressalto, o dedicado que este cliente está hospedado, nunca foi desligado desde que ele assinou este servidor conosco.
  2. Tenho um túnel anti-ddos com a Voxility em Miami, que utilizo na borda da rede dos meus servidores nos EUA. A proteção deles é excelente, e extremamente superior a da OVH. O único problema é que o preço é muito mais alto em relação com a OVH... E alguns ataques mais simples vazam pela proteção, mas nada que não dê para resolver... Rodo uma appliance na borda da rede que consegue segurar esses ataques menores que vazam, ou também, dá para deixar o modo permanente de mitigação deles, que segura esses ataques menores.
  3. Cara de pau kkk Tu tá falando isso só porquê é concorrente da Virtus. Não tem nem como um ataque de 5Mbps derrubar os clouds, porquê o link é de 1Gbps. Obrigado pela indicação, Bruno! Fico feliz que esteja curtindo nossos serviços. :-D Na Virtus, custa R$99 mensal o anti-ddos no Brasil; nos EUA é grátis.
  4. A Virtus está lançando novos servidores clouds em KVM hospedados em São Paulo, a partir de R$89 mensal. SAIBA MAIS - Windows ou Linux - 1Gbps de Uplink - Tráfego Ilimitado - Alto Processamento
  5. O teu cálculo de imposto sob importação tá errado, rs. Só uma das tributações que começou em 2014 é 50%, fora IOF e etc. Dá bem mais de 38% no total. Assinando de uma empresa brasileira, você não precisa pagar alguns encargos que são exclusivos de importação, mas você ainda tem de pagar os encargos de faturamento, e vários outros. O ideal mesmo é você marcar uma hora com um contador excelente, mesmo que ele cobre caro a consulta, porquê é muito detalhezinho chato que muda de caso para caso...
  6. Eles só não pagavam os 2% do ISS daí... Mas com a reforma do simples nacional, agora você paga a alíquota inteira, e não pode mais descontar os 2%. p.s.: não emitir nota não significa estar desobrigado de todas as demais obrigações fiscais, como a alíquota do simples nacional, se for no simples, ou os impostos isolados exceto o ISS no lucro presumido.
  7. A NF é obrigação municipal, tem município que exige para hospedagem e tem município que não exige... Se o município sede da empresa deles não exige NF, não precisam emitir.
  8. Hã, não entendi muito bem a tua resposta, mas, você tá me dizendo que se eu contrato um webdesigner freelancer para fazer o site da minha empresa por exemplo, eu não sou destinatário final da relação? Eu iria ainda além, diria que se você contrata um servidor dedicado para criar em cima dele uma hospedagem de sites e vender hospedagem de sites, você ainda é destinatário final do servidor dedicado. A jurisprudência é totalmente pró-consumidor. Duvido que você consiga sustentar que quem contrata serviços de freelancer não é destinatário final. kkkk Ao meu ver, a única forma de você descaracterizar isso aí da relação de consumo, exceto no exemplo do picareta de carro, é se encaixar na relação de trabalho, que aí precisaria que o freelancer tivesse uma habitualidade e exclusividade de prestação desses serviços para um único destinatário, além dos outros elementos do vínculo empregatício: pessoalidade, continuidade, subordinação e onerosidade. @edit Ah, e me esqueci de falar que apesar de estar positivado na lei que consumidor é apenas o destinatário final, existem diversos entendimentos contrários à isto na doutrina e jurisprudência, que adotam a teoria maximalista ao invés da finalista.
  9. Se ele é freelancer, e vende serviços de freelance, é relação de consumo. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica que preste serviços ou venda produtos, com habitualidade. Se eu vendo meu carro, uma vez em anos, quando vou trocar de carro, é Código Civil, porquê eu não vendo carros habitualmente. Se eu sou aqueles picaretas que compra carro para revender, por mais que eu seja pessoa física, tem a habitualidade configurada, o que transforma a relação numa relação de consumo, então se aplica o Código do Consumidor. :-P
  10. Você não precisa nem de "contrato" da forma escrita como você está imaginando. A simples contratação oral já é uma forma de contrato, só que sem um instrumento escrito. Se você tem as conversas mostrando a contratação, que o cliente aceitou, e etc. isto tudo é prova desse contrato que já existe. Se associa com um escritório de advocacia que cobre barato para atuar no JEC, e mete todos os clientes inadimplentes no pau, como prova você pode usar simplesmente as conversas que provem a existência desse contrato tácito. Prever o foro em se tratando de relação de consumo é bullshit, a lei já dispõe, de ordem pública, que o foro do consumidor é sempre o domicílio do consumidor.
  11. MEI não pode ser empresa de hospedagem, porquê não entra na lista de atividades permitidas para MEI. Por isso que se fortalece o mercado nacional, e se compra de uma empresa brasileira, e não de uma empresa americana. :-P É bom pro bolso nos tributos, e é bom para o nosso mercado...
  12. Como o Stripe ainda está em preview no Brasil, durante a preview, sim, eles intermediam os pagamentos e não cobram nada de taxas, só que para usar o Stripe no Brasil por enquanto, só recebendo o convite deles. A partir de quando lançarem para o público em geral, terão duas opções de taxas: 3.99% para receber em 30 dias ou 4.99% para receber em 7 dias. To há muito tempo tentando kkk Eu tento usar Stripe desde antes deles lançarem essa preview. Mas cara, vale muito a pena.
  13. Eles só intermediam o pagamento, você usa a API como quiser. É totalmente transparente, me apavorei de tão transparente que eles são...
  14. https://stripe.com No Brasil por enquanto só tá disponível sob convite.
  15. Estamos usando Stripe na Virtus. Se o cliente optar pelo pagamento automatizado, o cliente cadastra o cartão de crédito na conta, e as faturas vão sendo debitadas no dia do vencimento, automaticamente, do cartão de crédito cadastrado na conta. E o melhor, estamos pagando 0% de taxas, hehe.
  16. Cuidado! Esse artigo é tão antigo, que o anexo VI nem existe mais. O simples nacional foi reformulado para a partir de 2018...
  17. A lei ser de 1966 não tem nada a ver, ela foi promulgada pela primeira vez em 1966, mas ela continua valendo tanto como uma lei mais nova, e aliás, ela pode ter sido revisada e editada diversas vezes nesse tempo; pode ter sido atualizada recentemente, e vai continuar aparecendo como "de 1966", porquê foi quando a lei que dispõe nesse sentido foi promulgada... Mas num geral, hospedagem de sites não tem bulhufas nenhuma a ver com engenharia. Manda eles catar coquinho, e se eles te multarem, disputa isso na justiça. Essa notificação é um absurdo.
  18. Não duvido da legitimidade da origem da notificação, mas isto não significa que esta esteja correta. Ao meu ver, esta notificação é um absurdo jurídico. A Lei 5.194/1966 que regula o exercício das profissões de engenharia, conforme também citado na própria notificação, não dispõe absolutamente nada que dê ao menos a entender que qualquer atividade da TI tenha relação com a engenharia, no sentido da fiscalização. Empreendimentos regulados pelo referido dispositivo legal: Cadê a relação com a TI?!? Eu seguiria na mesma linha do Fabio. Dá uma banana pra eles, e manda @!$ˆ@#@$ no @#!*ˆ$@.
  19. Desde que as condições sejam compatíveis, sim. Se você não quer que alguns clientes possam aderir a promoção, simplesmente não deixa eles saber... Por isso que a maioria dos datacenters tem uma cláusula de sigilo nas propostas, e pedem para que você não divulgue a proposta para outra pessoa. Exemplo ilustrativo que aconteceu comigo: A TIM tá sempre mudando os planos deles de pós-pago... Quando eu assinei com eles a primeira vez, pagava R$139 em 3GB de internet móvel, hoje de tanto que eles já mudaram os planos, eu pago R$99 em 7GB de internet móvel, porquê conforme eles mudavam os planos ou faziam promoções novas, eu solicitava a adesão nas promoções mesmo que, no marketing eles dissessem ser apenas para novos clientes.
  20. Você não precisa nem se basear nesta lei específica estadual, o código de defesa do consumidor já dispõe que qualquer cliente tem a possibilidade de aderir à qualquer promoção independente da condição do cliente de ser novo, ativo ou inativo. Ele pode te exigir isso judicialmente, mas além disso, eu não acho que valha a pena você comprar a briga com o cliente, e acabar tendo um cliente insatisfeito, o que, na minha opinião, para este caso concreto, é muito pior que um processo judicial. Só retomando um pouco essa questão constitucional... Não é bem assim tá, não significa que uma lei é federal que ela pode afrontar a constituição, na verdade, a constituição federal é a lei soberana sobre todas às outras, independente do órgão legislativo. Mas já tem um entendimento super pacificado na jurisprudência nesse sentido, e com certeza, esse entendimento não é inconstitucional, mas assegura o direito à igualdade previsto nos direitos fundamentais da CF/88.
  21. wtf, aí tu vai bloquear todo mundo acessando mozilla, e apenas mozilla. Isso significa que, os teus usuários reais usando Mozilla também vão ser bloqueados, e que se o atacante simplesmente mudar o web-agent, o ataque vai voltar a afetar. Isso desconsiderando toda a questão de que dependendo da quantidade de requisições o iptables não vai segurar, e vai fritar o CPU do servidor.
  22. O pagamento é apenas anual, mas em compensação com R$35 anual você consegue um cloud. :-P
  23. O CloudFlare não é suficiente para barrar ataques Layer 7, vão passar, e aí vai parecer que "o próprio cloudflare tá te atacando" quando na verdade, ele só está passando as requisições. O CloudFlare só vai barrar ataques Layer 7 tosquinhos, tipo os que só barrar o acesso de browser sem javascript resolve; agora, os ataques Layer 7 mais complexos, você vai penar muito mais para mitigar.
  24. Dá uma olhada na discussão sobre essa issue no github: https://github.com/engintron/engintron/issues/631
  25. Sim, a folha é retroativa aos últimos 12 meses também.
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